Informe

Alunos que faltaram ao Enade podem pedir dispensa do exame

Os estudantes que não compareceram ao Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) podem pedir dispensa da avaliação, aplicada em 23 de novembro. O pedido deve ser apresentado, com a justificativa da ausência, à instituição de educação superior na qual o estudante está matriculado. 

As regras para apresentar o pedido constam na portaria nº 584, publicada no Diário Oficial da União, em 4 de dezembro. Em caso de deferimento, o coordenador do curso registrará a situação em sistema on-line específico, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), entre 17 de dezembro de 2014 e 30 de janeiro de 2015. 

O participante que tiver o pedido indeferido pela instituição, apesar da ausência por motivo de saúde, mobilidade acadêmica ou outro impedimento relevante de caráter pessoal, pode pedir a dispensa diretamente ao Inep, de 4 a 17 de fevereiro de 2015. Será necessário apresentar requerimento de dispensa; declaração original de aluno regular e habilitado ao exame de 2014, comprovada por assinatura do responsável na instituição; e original ou cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento para a participação. Os dois primeiros documentos estarão disponíveis no portal do Inep.

É importante lembrar que, de acordo com o parágrafo 3º do artigo 11º da portaria nº8, de 14 de março de 2014, aqueles que não preencheram o questionário do estudante estão em situação irregular no Enade 2014. A situação desses inscritos deve ser regularizada por sua instituição na edição de 2015 do exame. 

Dados do informe

09/12/2014


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