O Departamento de Administração de Pessoal (DAP), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas(Progepe), comunica que, em consonância com a Medida Provisória nº 689, de 31 de agosto de 2015, os servidores que se encontram afastados sem remuneração deverão providenciar o recolhimento referente aos valores do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS), como consta no Memorando DAP 165/2015 e MP 689 (em anexo).