Informe

Edital 2016/17 de ocupação das Galerias de Arte do Centro de Artes UFF

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2016 PARA OCUPAÇÃO DA GALERIA DE ARTE UFF e ESPAÇO UFF DE FOTOGRAFIA PAULO DUQUE ESTRADA DO CENTRO DE ARTES UFF

O Centro de Artes UFF faz saber aos interessados que estarão abertas, de 11 de abril de 2016 a 24 de junho de 2016, as inscrições para apresentação de propostas para exposições de artistas ou grupos artísticos interessados em expor seus trabalhos a fim de integrar o calendário da Galeria de Arte UFF e do Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada, no período de outubro de 2016 a dezembro de 2017.

1. OBJETO
A presente Chamada Pública tem por objetivo selecionar artistas ou grupos artísticos interessados em integrar o calendário de exposições da Galeria de Arte UFF e Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada, no período de outubro de 2016 a dezembro de 2017, visando identificar propostas e projetos artísticos com a finalidade de democratizar e ampliar o acesso a espaços públicos de fomento à cultura.
As exposições são produzidas pela Divisão de Artes Visuais do Centro de Artes UFF e tem como objetivo principal promover as diversas manifestações das artes visuais contemporâneas, com vistas a fomentar a pesquisa, estimular novos processos investigativos e experimentações de linguagens, além de fortalecer as dinâmicas sociais da arte.

2. INSCRIÇÕES

2.1. O período de inscrições para apresentação de propostas é de 11 de abril de 2016 a 24 de junho de 2016.
2.2. O presente edital destina-se a fotógrafos e artistas plásticos e/ou visuais, interessados em expor temporariamente seus trabalhos na Galeria de Arte UFF e no Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada. As exposições poderão ser individuais ou coletivas.
2.3. Serão aceitas propostas nas seguintes modalidades: pintura, objeto, instalação, intervenção, fotografia, arte eletrônica e performance para os espaços da Galeria de Arte UFF e no Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada. Cada projeto permanecerá em exposição por, no mínimo, 30 dias.
2.4. No intuito de ampliar o acesso a espaços públicos de fomento à arte (Galeria de Arte UFF e Espaço UFF de Fotografia Paulo Duque Estrada), os selecionados no edital do ano de 2015 não poderão concorrer ao presente edital, tanto em mostras coletivas como em individuais.
2.5. As inscrições deverão ser feitas mediante o encaminhamento de propostas acompanhadas dos seguintes documentos e informações:

2.5.1. Ficha de inscrição e Termo de Participação, totalmente preenchidos e assinados pelo candidato;
2.5.2. Em caso de inscrição de um grupo artístico (coletiva) a ficha de inscrição deve conter os dados do proponente, mas a proposta deverá conter as informações de todos os artistas que compõem o projeto;
2.5.3. Currículo dos artistas e proponentes;
2.5.4. Projeto descritivo da exposição, contendo imagens das obras a serem expostas e/ou descrição dos projetos que tenham mídias alternativas, suas características técnicas e o detalhamento da estrutura e do material necessário para sua montagem.
2.5.5. As propostas encaminhadas não poderão ser alteradas quando da realização da mostra.

2.6. As inscrições deverão ser feitas, obrigatoriamente pelo correio. Não serão aceitas inscrições no local.

2.6.1. As propostas deverão ser postadas para o seguinte endereço:

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
CENTRO DE ARTES UFF
DIVISÃO DE ARTES VISUAIS
Rua Miguel de Frias, 9 – Icaraí – Niterói – RJ
CEP 24220-001

2.6.2. Serão desclassificadas as propostas que não atendam o limite da data de postagem pelo correio, conforme o item 2.1.

3. SELEÇÃO
As propostas serão avaliadas por uma Comissão de Seleção designada pelo Centro de Artes UFF, composta por membros de representação no campo das artes. Sua composição será divulgada ao fim do processo de seleção no site do Centro de Artes UFF. A missão da Comissão será a de analisar as propostas apresentadas e definir quais as que atenderam as exigências deste Edital, na sequência definir o cronograma anual das exposições.
As propostas serão analisadas de acordo com critérios de contemporaneidade, qualidade técnica e/ou pertinência conceitual, relevância da proposta no panorama da produção artística contemporânea e viabilidade da proposta.
Serão escolhidos para as exposições os projetos artísticos, inéditos no Brasil, que atendam aos objetivos descritos no item 1. Não serão analisados projetos cuja inscrição estiver incompleta.

4. RESULTADO
O resultado será divulgado no site do Centro de Artes UFF (http://www.centrodeartes.uff.br/edital/) conforme cronograma do item 5.
A seleção e as decisões da Comissão de Seleção serão tomadas de forma soberana e definitiva, não cabendo nenhum tipo de recurso.

5. CRONOGRAMA

EVENTO DATA
Divulgação da Chamada Pública e Início do período de envio das propostas 11/04/2016
Data limite para recebimentos das propostas 24/06/2016
Avaliação dos trabalhos 27/06/16 a 29/07/16
Divulgação dos resultados no site do Centro de Artes UFF

05/08/2016

6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Uma vez selecionado, o proponente deverá se comprometer com as normas e diretrizes para a realização da exposição prevista no Termo de Participação, dentre as quais figuram:

I – Fazer chegar à Divisão de Artes Visuais as obras a serem expostas. O transporte das obras, tanto o envio, quanto o retorno ocorrerá por conta do proponente;
II – A seu critério, providenciar o seguro das obras;
III – O artista deverá assinar um termo de responsabilidade junto a Divisão de Artes Visuais, que se refere a uma declaração de que as obras a serem expostas são de sua autoria e propriedade ou, não sendo de sua propriedade, com a autorização formal do proprietário;
IV – Pela adesão ao presente edital, o(a) candidato(a) inscrito(a) que venha a ser selecionado(a) autoriza o CEART UFF a utilizar os registros das ações e etapas do projetos, bem como as imagens de seus resultados na produção de catálogos, em mídia impressa, internet, mídias digitais, eletrônicas e audiovisuais, sem ônus e por tempo indeterminado, para fins de divulgação;
V – A exposição proposta não deverá ter sido exposta anteriormente no Brasil;
VI – Todas as obras, materiais e equipamentos utilizados deverão ser retirados pelo artista, na ocasião da desmontagem da exposição;
VII – Caso o artista não esteja presente na ocasião da montagem, deverá enviar mapa/manual de instruções de montagem;
VIII – O Centro de Artes UFF possui câmeras em todas as suas dependências e funcionários nas áreas de exposições durante todo o horário de visitação, porém, não se responsabiliza por quaisquer danos causados às obras durante o período de sua exibição nos espaços de exposições.

6.2. O agendamento das exposições ficará a critério do Centro de Artes UFF, não havendo quantidade mínima ou limite definida de projetos selecionados.
6.3. A confirmação da exposição deverá ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data prevista para sua abertura mediante contato com o Centro de Artes UFF e entrega do Termo de Participação devidamente assinado.
6.4. No caso de aprovação da proposta, o Centro de Artes UFF se compromete com a cessão do espaço, divulgação, produção do convite virtual, folder e montagem da exposição.
6.5. Caso o artista não cumpra os procedimentos previstos no Termo de Participação poderá ser substituído por outro, a ser indicado pela Comissão de Seleção;
6.6. Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail editalartesvisuais@centrodeartes.uff.br

 

Dados do informe

04/05/2016


Informações sobre o setor

Centro de Artes UFF

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