Przeados Senhores.
Em conformidade com o disposto no Art. 26 do Estatuto da UFF e no Art. 125 do Regulamento dos Cursos de Graduação, os Calendários Escolar e Administrativo são estabelecidos e aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) da Universidade. Isso posto, cabe à Pró-Reitoria de Graduação, no âmbito de suas responsabilidades, cumprir o que foi decidido e esclarecer detalhes pertinentes à condução dos mesmos.
As discussões entre os representantes dos diversos setores da comunidade acadêmica que compõem o CEPEx foram pautadas com o objetivo de minimizar os impactos negativos causados pelos 4(quatro) meses de greve de suas categorias de servidores em 2015, pela realização das Olimpíadas na cidade do Rio de Janeiro no mês de agosto de 2016 e pela descontinuidade nos processos de ensino e aprendizagem dos estudantes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em seu Art. 47, dispõe que “na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver”. Os 200 dias letivos anuais estão preservados no ano letivo de 2016, com adequações na divisão entre os dois semestres, dada a necessidade de interrupção e recesso escolar prementes no período dos jogos olímpicos, em virtude, principalmente, do comprometimento da mobilidade urbana na cidade do Rio de Janeiro e no seu entorno, e das questões relativas à segurança em todo o Estado.
Convém ressaltar, ainda, que os calendários UFF são elaborados de modo a contemplar diferentes aspectos da rotina acadêmica e administrativa que envolvem a comunidade universitária.
Atenciosamente,
José Rodrigues de Farias Filho
Pró-Reitor de Graduação