Informe

EDITAL – Eleição Conselhos Administrativo e Fiscal da FEC

EDITAL

Eleição para composição do Conselho de Administração e Fiscal da Fundação Euclides da Cunha – FEC.

Ficam os Senhores Conselheiros informados sobre a abertura das inscrições para a composição do Conselho de Administração e Conselho Fiscal da Fundação Euclides da Cunha – FEC no período de 19 de abril de 2017 a 24 de abril de 2017.

Esclarecemos que os referidos Conselhos são compostos, conforme estabelecem os artigos 14 e 22 do Estatuto da FEC, na forma que segue:

Seção I
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 14. O órgão de orientação superior da Fundação é o Conselho de Administração, composto por 14 (quatorze) integrantes titulares e 2 (dois) integrantes suplentes escolhidos dentre servidores docentes e técnicos administrativos da UFF, ativos ou inativos, sendo:

I – nove (09) integrantes titulares e dois (02) integrantes suplentes, indicados pelo Conselho Universitário da UFF;

II – três (03) integrantes titulares, indicados pelo Reitor da UFF;

III – um integrante titular proveniente de entidade científica, empresarial ou profissional, sem vínculo com a instituição apoiada, indicado pelo Conselho Universitário da UFF;

IV – o Diretor Presidente da Diretoria Executiva, que é integrante nato do Conselho;

         Art. 15.  O mandato dos integrantes do Conselho de Administração, excetuado o do membro nato, será de dois anos, podendo haver apenas uma recondução.

         §1º O processo de renovação do mandato de integrantes do Conselho de Administração, ou sua recondução, será realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência, por iniciativa do seu Presidente.

        §2º A relação dos integrantes indicados para mandato no Conselho deverá ser encaminhada pelas respectivas instâncias de indicação à Diretoria Executiva, a qual providenciará o ato de posse em oportunidade que não propicie lacuna temporal que possa determinar prejuízo às atividades administrativas da Fundação.

Seção III
DO CONSELHO FISCAL

Art. 22.  O Conselho Fiscal da Fundação será composto de 07 (sete) integrantes titulares e 02 (dois) integrantes suplentes escolhidos dentre os servidores docentes e técnicos-administrativos da UFF, ativos ou inativos, sendo:

I – cinco (05) integrantes titulares e dois (02) suplentes indicados pelo Conselho Universitário da UFF;

II – dois (02) integrantes titulares indicados pelo Reitor da UFF.

Art. 23.  O mandato dos integrantes do Conselho Fiscal será de dois (02) anos, podendo haver apenas uma recondução.

          §1º O processo de renovação do mandato de integrantes do Conselho Fiscal, ou sua recondução, será realizado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término de sua vigência, por iniciativa de seu Presidente.

§2o A relação dos integrantes indicados para mandato no Conselho deverá ser encaminhada pelas respectivas instâncias de indicação à Diretoria Executiva, a qual providenciará o ato de posse dos integrantes indicados em oportunidade que não propicie lacuna temporal que possa determinar prejuízo às atividades administrativas da Fundação.

Os interessados poderão fazer suas inscrições, de forma presencial, na Secretaria Geral dos Conselhos Superiores – SGCS, prédio da Reitoria – 3º andar, no horário das 10h às 16h ou por e-mail, no endereço sgcs@vm.uff.br, devendo constar a manifestação para qual Conselho deseja concorrer, o seu telefone celular e ramal.

As dúvidas poderão ser esclarecidas através dos telefones 2629-5126, 2629-5125 e 2629-5127 ou pelo e-mail sgcs@vm.uff.br.

A eleição será realizada na Sessão Ordinária do Conselho Universitário – CUV do dia 26 de abril de 2017.

Dados do informe

19/04/2017


Informações sobre o setor

Secretaria Geral dos Conselhos Superiores

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