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Usuário do Bilhete Único na Carteirinha UFF: Cadastre-se!

PRAZO FINAL 25/05!

Os usuários que utilizam o benefício do Bilhete Único Intermunicipal, devem efetuar cadastro de renda mensal para não perderem o direito de uso. Todos os usuários da Carteirinha Inteligente UFF, que usam o sistema integrado com a RioCard e utilizam o BU na mesma, devem se cadastrar para garantir o benefício. O cadastro será no feito no site www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login até dia 25/05.

No final do ano passado a Assembleia Legislativa aprovou que apenas quem recebe até R$  3 mil por mês, terá tarifas subsidiadas.

Quem ganha acima do valor estabelecido por lei pode continuar usando o cartão do Bilhete Único Intermunicipal, porém será cobrado o valor integral de cada modal utilizado.

Abaixo seguem a nota contida no site do Rio Bilhete Único e o passo-a-passo para efetuar o cadastro.

“Bilhete Único Intermunicipal – Declaração

O benefício tarifário estadual proporcionado pelo Bilhete Único Intermunicipal, conforme a Lei Estadual nº 5.628, de 29 de dezembro de 2009, alterada pela Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016, será concedido ao beneficiário titular de cartão eletrônico que auferir renda mensal de até R$ 3.000,00 (três mil reais).

Conceitua-se como renda mensal, de acordo com o Decreto Estadual nº 45.895, de 26 de janeiro de 2017, o somatório total dos rendimentos brutos, eventuais ou regulares, auferidos mensalmente pelo cidadão, recebidos de todas as fontes pagadoras, sejam elas Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas. Ainda em consonância com o Decreto Estadual nº 45.895, de 26 de janeiro de 2017, a comprovação da renda mensal deverá ser realizada por intermédio de declaração fornecida pelo empregador, contendo o valor nominal pago ao funcionário, ou pelo próprio titular do cartão, caso seja o comprador de créditos eletrônicos e administrador do cartão.

Para acessar o site e realizar a declaração, o empregador ou o titular do cartão deverá entrar com os dados de login e senha utilizados no site da RioCard.”

 

Passo-a-passo:

 

 

 

Se  forem constatadas irregularidades, o titular do Bilhete Único Intermunicipal será convocado a prestar esclarecimentos e poderá ter o benefício suspenso. Em caso de fraude a pessoa está sujeita também  à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.

Criado em 2010, o Bilhete Único Intermunicipal permite a integração de dois modais, sendo um deles intermunicipal em até três horas pagando o único valor.

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