A Pró-Reitoria de Extensão disponibiliza o Edital Fluxo Contínuo para Programas vinculados à Resolução CEPEX 34/2017, estabelecendo as normas para apresentação e reapresentação de Ações de Extensão no âmbito destes Programas com vistas ao registro na PROEX, para o exercício de 2017:
– Toda Ação de Extensão originada de Departamento, Coordenação de Cursos de Pós-Graduação ou de outros setores da UFF deverá, obrigatoriamente, ser registrada na PROEX, obedecendo ao ano fiscal (janeiro a dezembro);
– Para registro, a Ação de Extensão deverá ser enviada à PROEX no modelo do Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), assim como os anexos, disponíveis no SIGProj;
– A Ação de Extensão deverá ser aprovada pelo Departamento de Ensino de Origem do Coordenador Geral em Plenária Departamental. No caso de Ação de Extensão ligada a Departamento de Ensino, a ata de aprovação departamental deverá ser anexada ao SIGProj. No caso dos Núcleos de Extensão, deverá ser anexada a ata da Câmara Técnica de Extensão;
– As Ações de Extensão deverão buscar a indissociabilidade com o ensino e a pesquisa, bem como estimular a prática extensionista na formação acadêmica, registrando discentes no quadro de recursos humanos;
– O relatório da Atividade deverá ser preenchido no Sistema de Informação e Gestão de Projetos (SIGProj), com ênfase na qualificação e quantificação do público-alvo;
– Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Técnica de Extensão.
Resolucão CEPEX 034/2017 Plano de Conversão de Estudos de Extensão