A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), através da Determinação de Serviço n° 006, de 21/07/2017, suspende os efeitos da DTS nº 004 de 07/06/2017, que determinava a obrigação de apresentação do diploma de conclusão de curso como requisito para a devida instrução de processos de concessão/alteração de Incentivo à Qualificação, “até que haja pronunciamento definitivo por parte do MEC”.
A Progepe, então, volta a adotar os mesmos procedimentos para concessão de Incentivo à Qualificação, usados antes da DTS nº 004.