Você sabe o que fazer em caso de Acidente do Trabalho? A UFF, por meio da Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida do Servidor (Casq/Progepe), acaba de lançar o Procedimento Operacional Padrão (POP), documento que reúne as principais ações a serem tomadas diante de um acidente no ambiente laboral.

A iniciativa, lançada próxima do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho, visa assegurar os direitos do(a) servidor(a) ao facilitar o registro do acidente e ainda a elaboração do Relatório de Investigação. É o relatório, inclusive, que vai subsidiar a realização de perícia no estabelecimento (ou não) do nexo causal e indicar medidas corretivas/preventivas para que outros acidentes não ocorram, reduzindo ou eliminando, quando possível, os riscos laborais.

Neste link, é possível obter informações detalhadas sobre como preencher a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e ainda o relatório, a considerar a localidade do acidente, o vínculo do acidentado (RJU), professores substitutos e terceirizados), tipo de acidente, responsáveis pela investigação, entre outros.

Tipos de acidente de trabalho

De acordo com a legislação, os acidentes de trabalho são aqueles ocorridos com o servidor no exercício do cargo ou função, que se relacionem direta ou indiretamente com as atribuições a ele inerentes, que possam causar a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, que afetam empregados públicos, ocupantes de cargo comissionado sem vínculo efetivo e os contratados temporariamente, ou seja, os segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Em linhas gerais, subdivide-se em três categorias:

Acidente de trajeto: sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho: no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

Acidente típico:  ocorre em razão de uma ação traumática, conhecendo-se perfeitamente o momento da lesão, ou seja, trata-se de acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo e traumático, ocorrido durante a jornada de trabalho.

Doenças relacionadas ao trabalho: consiste na doença em que a atividade laboral é fator de risco desencadeante, contributivo ou agravante de um distúrbio latente ou de uma doença preestabelecida

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