Informamos que, seguindo determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) e as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC), a Universidade Federal Fluminense deverá adequar as políticas de subsídio de alimentação nos Restaurantes Universitários para os servidores, tal como já ocorreu em outras Instituições de Ensino Superior do país.
Essa medida decorre do Acórdão nº 1.915/2020 do TCU, que impede legalmente o acúmulo do pagamento de auxílio-alimentação com o fornecimento de refeições subsidiadas para técnicos administrativos, docentes e funcionários terceirizados. A ilegalidade se baseia na Lei nº 8.460/1992, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Federal e veda a acumulação do auxílio-alimentação com outro benefício semelhante, como o subsídio de refeições nos Restaurantes Universitários. Esta determinação foi encaminhada através de ofício circular pelo Ministério da Educação para todas as instituições federais de ensino.
É preciso esclarecer que o subsídio no valor das refeições do Restaurante Universitário é concedido aos estudantes como parte de uma política de assistência estudantil, compromisso da Universidade. No caso de servidores e terceirizados, existe um impedimento legal para o duplo benefício, já que os mesmos recebem valores mensais a título de auxílio-alimentação, segundo o TCU.
Desta forma, buscando se adequar às determinações do TCU, foi realizado um estudo do custo de refeição para que servidores técnico-administrativos, docentes e empregados terceirizados continuem utilizando os RUs, considerando o valor de R$ 14,50 por refeição. Este valor será reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, ou outro índice oficial de inflação que venha a substituí-lo, e será amplamente divulgado pela Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis, responsável pela gestão dos RUs.
É importante ressaltar que não há qualquer alteração para os estudantes e que o valor pago pelos discentes nos RUs não será reajustado.
Para esclarecer as determinações do acórdão do Tribunal de Contas da União e as diretrizes do MEC, foi realizada uma reunião da Mesa Permanente de Diálogo com os sindicatos no dia 29 de julho, às 11h, na sala dos conselhos (ata da reunião em anexo). Nesta reunião, além de disponibilizar os documentos que fundamentaram essa mudança, foram apresentados os estudos elaborados para apurar as despesas fixas que incidem no custo da alimentação para calcular o valor de custo da refeição e definir o índice de reajuste. A administração também informou que após análise e parecer do Conselho dos Curadores sobre as medidas para adequar as taxas de alimentação nos Restaurantes Universitários às exigências legais, o tema será submetido ao Conselho Universitário conforme previsão estatutária.
A Administração Central considera os Restaurantes Universitários ferramentas essenciais na Política de Assistência Estudantil, que contribuem fortemente para o bem-estar e a permanência dos estudantes na UFF, e está comprometida em implementar melhorias que valorizem ainda mais o papel dos RUs, dentro das condições orçamentárias disponíveis.
Contamos com a compreensão e colaboração de todos na adaptação a estas novas políticas.