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Pesquisadores da UFF investigam responsabilidade do Estado pelo alto índice de homicídios no país

De acordo com a ONG de Direitos Humanos Instituto Igarapé, a América Latina, que concentra 8% da população mundial, responde por quase 40% de todos os homicídios do mundo, o que equivaleria em média a quase 144 mil mortes por ano. Desse total, o Brasil é responsável por 65 mil casos, ou seja, cerca de 45% de todo o continente, constituindo-se como a nação com o maior volume de homicídios nessa região. Isso equivale a dizer que nosso país, que concentra 3,6% da população global, responde por 18% dos homicídios do planeta.

Os dados são alarmantes, mas não são exatamente novos. Quem mora no Brasil, convive diariamente com notícias que informam de modo sistemático sobre os elevados índices de violência nos mais diferentes estados, sobretudo em grandes cidades. Diante de todo esse quadro estrutural de violência, que faz parecer “natural” um processo com raízes históricas profundas, muitas questões têm sido levantadas ao longo dos anos por pesquisadores de diversas áreas do conhecimento. Uma delas, porém, permanece sem resposta: quanto do total de mortes por homicídio no país é de responsabilidade do Estado?

Nos termos em que o debate público vem sendo realizado, é tido como autoevidente que as operações reduzem a ocorrência de crimes e que, portanto, restrições à sua realização impediriam a polícia de combatê-los. Mas os dados apresentados apontam que o aumento de operações policiais não é acompanhado da diminuição das ocorrências criminais, mas sim o seu inverso”, Daniel Hirata, coordenador do GENI.

Buscando responder a essa pergunta, com todos os obstáculos inerentes a uma tarefa como essa, os pesquisadores do Grupo de Estudos de Novos Ilegalismos (GENI/UFF) – grupo de pesquisa vinculado ao Programa de Pós-graduação em Sociologia (PPGS/UFF) e ao Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD/UFF) – têm desenvolvido diversos projetos vinculados às operações policiais, com financiamento da Faperj, da Fundação Heinrich Böll e em parceria com o Data lab Fogo Cruzado. Integram o grupo atualmente dois professores da UFF, outros dois da UFRJ, sete alunos de pós-graduação e dois de iniciação científica. E na fase de coleta de dados para a produção dos relatórios, o GENI contou com a participação de outros vinte e cinco alunos de graduação.

De acordo com Daniel Hirata, coordenador do GENI/UFF e docente do Departamento de Sociologia e Metodologia em Ciências Sociais, a escolha das operações policiais como objeto de estudo se deu pelo fato de elas se constituírem, nos últimos 30 anos, como “os grandes instrumentos da ação pública na área de segurança, concentrando recursos financeiros, tecnológicos e humanos do governo do estado do Rio de Janeiro”, explica. Partindo desse objeto, e buscando traçar a partir dele um paralelo com as ocorrências criminais, o grupo elegeu o período compreendido entre 2007 e 2019 para o levantamento de dados. Segundo o pesquisador, foi analisada a evolução histórica das operações policiais e das ocorrências criminais e a variação percentual média de uma em relação à outra, assim como a correlação entre ambas as dimensões.

Para Daniel, “é importante entender os impactos das operações policiais sobre a rotina dos moradores de favelas e dos serviços públicos que funcionam nesses territórios; a crescente letalidade decorrente de intervenção policial e as graves violações dos direitos humanos, assim como as perdas de vidas durante as operações policiais, entendidas como ‘consequências inevitáveis’ frente ao contexto particularmente violento do Rio de Janeiro. Nos termos em que o debate público vem sendo realizado, é tido como autoevidente que as operações reduzem a ocorrência de crimes e que, portanto, restrições à sua realização impediriam a polícia de combatê-los. Mas os dados apresentados apontam que o aumento de operações policiais não é acompanhado da diminuição das ocorrências criminais, mas sim o seu inverso: um maior número delas parece associar-se a um aumento dos atentados contra a vida e ao patrimônio. Dessa forma, as operações policiais não são eficientes em reduzir crimes”, enfatiza.

O pesquisador esclarece que, apesar de denúncias de moradores das regiões mais afetadas virem à tona, esporadicamente, em veículos de comunicação e nas mídias sociais, alguns argumentos são reiterados no debate público como forma de manutenção do instrumento das operações policiais em atividade, dificultando uma qualificação desse debate com a sociedade. “Sob o pretexto da falta de segurança para os policiais realizarem rondas cotidianas e atenderem a ocorrências nos mesmos moldes em que fazem no restante da cidade, grandes porções territoriais são taxadas como ‘áreas de risco’ ou ‘áreas sensíveis’ e relegadas ao controle armado de criminosos. Ao mesmo tempo, a prioridade de ‘combate ao crime’ opera como justificativa para a criação de territórios de exceção onde vige a suspensão de direitos civis”, denuncia o coordenador.

Daniel sublinha que dezenas de pesquisas se ocuparam ao longo dos anos de investigar e relatar as experiências vividas nos momentos das operações, “mostrando como a atuação policial se volta para o combate de ‘inimigos em territórios hostis’, assim como as experiências do ‘terror’ de moradores mortos, extorquidos, violentados, feitos prisioneiros no interior do fogo cruzado entre traficantes e policiais. E grande parte dessas produções aponta para como a atuação da polícia em favelas não se propõe a prover segurança pública para a população”, afirma.

Nesse sentido, o professor destaca como as operações “servem fundamentalmente para ocasionar prejuízos aos traficantes e medir sua capacidade de resistência, ajustando o valor do suborno/extorsão conhecido como arrego. Embora ilegal, é público e notório que em praticamente todas as favelas onde há tráfico ocorre esse pagamento, de maneira a evitar que sejam realizadas incursões na favela ou operações no seu entorno para fiscalizar a saída dos usuários de drogas. O grau da capacidade de resistência dos traficantes à ação policial influi na transação de ‘mercadorias políticas’, ironicamente, tornando os morros mais inseguros quando a boca está fraca, isto é, simultaneamente incapaz de pagar o arrego cobrado ou resistir à repressão policial”.

O coordenador observa, no entanto, que todo esse entendimento do modo de funcionamento das operações policiais não foi acompanhado da produção de dados quantificáveis sobre as mesmas, culminando na inexistência de informações mais substanciais e concretas que possam servir para apoiar o debate público sobre uso da força estatal. Segundo ele, é nessa brecha, portanto, que as pesquisas promovidas pelo GENI pretendem atuar.

Uma pequena conquista do trabalho realizado pelo grupo da UFF já pode ser observada. Em 5 de agosto de 2020, o plenário do Superior Tribunal Federal (STF) deliberou pela manutenção da decisão liminar, de autoria do ministro Edson Fachin, que estabelecia a não realização de operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a epidemia do COVID-19, salvo em hipóteses absolutamente excepcionais. O GENI foi responsável por produzir relatórios técnicos com a finalidade de prover dados para o juízo dos ministros do STF, a partir da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 635 (ADPF) requerida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), em novembro de 2019, juntamente com o Educafro: Educação e Cidadania de Afrodescendentes e carentes, a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, a Justiça Global, a Associação de Redes de Desenvolvimento da Maré, o Movimento Negro Unificado, o Instituto de Estudos da Religião, o Conselho Nacional de Direitos Humanos, o Município de Angra dos Reis, o Coletivo Papo Reto, o Movimento Mães de Manguinhos, a Rede de Comunidades e Movimentos Contra a Violência, o Coletivo Fala Akari e a Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial.

Além disso, durante o julgamento dos pedidos de medida cautelar pleiteados na petição inicial da ADPF 635, em 17 de agosto de 2020, o STF deferiu importantes pedidos, como a restrição da utilização de helicópteros nas operações policiais; a determinação de que o Estado do Rio de Janeiro oriente seus agentes a não removerem indevidamente cadáveres sob o pretexto de suposta prestação de socorro; restrições à realização de operações no perímetro de escolas, creches, hospitais ou postos de saúde; e investigação pelo Ministério Público dos crimes com suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública.

Apesar dessa pequena vitória, seguem em curso, de forma brutal, as violações aos direitos da população pobre, negra e favelada durante essas operações. De acordo com Daniel, é necessário seguir com esse debate, ampliando seu alcance e qualificando-o a partir de dados baseados em evidências. “O reconhecimento unânime por parte do STF de que as operações policiais devem ser conduzidas em observância aos preceitos constitucionais, preocupando-se com a preservação da vida e sob a fiscalização do Ministério Público, apesar de representar um importante avanço, não garante o fim dessas violações de direitos”, finaliza.

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