Criada para ser o substituto do antigo portal Sigepe, a plataforma SouGov, no ar desde 2021, reúne atualmente diversos serviços e continua em constante aperfeiçoamento para transformar a vida do(a) servidor(a), a partir de um celular ou computador. Para facilitar o seu dia a dia, relembramos aqui todas as praticidades e funcionalidades que a ferramenta proporciona, sem postergar a necessidade de adotar medidas de segurança.

É bom frisar que o aplicativo é seguro, usa criptografias na comunicação dos dados, o que não afasta a necessidade de técnicos administrativos e docentes usarem senhas fortes, combinando letras, números e caracteres especiais. Nos últimos anos, o sistema tem sido alvo de invasores que usam a plataforma para solicitar empréstimos. Não há razão para o servidor se preocupar, caso incorpore essa postura preventiva e de cautela, não compartilhando senhas com terceiros ou deixando a senha memorizada no celular ou navegador.

Serviços da UFF já tramitados no SouGov

Da listagem total das potencialidades apresentadas na interface, nem todas as funções apresentadas no SouGov estão disponíveis ao servidor da UFF. Requerimentos para a obtenção de licença-capacitação, licença gestante/maternidade, licença paternidade, ressarcimento de bilhetes de passagem, abono de permanência, auxílio-natalidade, averbação de tempo de contribuição, pagamento de substituição de chefia, emissão de declaração/certidão, dentre outros, são realizados por meio de abertura de processo eletrônico no SEI conforme a respectiva base de conhecimento disponibilizada em Material de Apoio – SEI | Universidade Federal Fluminense (uff.br), que deve ser consultada pelo servidor (a) para conhecimento de todos os processos de pessoal que tramitam pelo referido sistema.

Por outro lado, outros importantes serviços já estão integrados e liberados no SouGov, tais como a inclusão de dependentes para abatimento de imposto de renda, dependentes para inclusão no SIASS, assistência à saúde suplementar, auxílio-pré-escolar, auxílio-transporte, anexação de atestados médicos para justificar faltas no serviço por motivo de doença, que deve ser feito em até 5 dias do afastamento para evitar o descontos da remuneração; pedidos de perícias; consulta à margem financeira e detalhamento de empréstimos consignados; atualização de dados cadastrais, fundamental em casos de mudança de endereço e matrimônio, por exemplo; inclusão, cadastro e alteração de dependentes; além do agendamento/alteração de férias e consulta de contracheque e comprovante anual de rendimentos para fins de imposto de renda.

É importante ressaltar que, em caso de perda da senha de acesso ao SouGov, consulte o menu “Ajuda” disponível em Login (sigepe.gov.br)

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