A Universidade Federal Fluminense, por meio de ação civil pública, retomou 239 funções gratificadas (FGs), até então extintas pelo Decreto nº 9725/2019. O impacto da ação na estrutura organizacional é significativo, já que possibilita definir a realocação de FGs nas unidades acadêmicas e administrativas da UFF.
No ano passado, em ofício destinado à Defensoria Pública da União, a UFF reforçou a necessidade das funções para a organização institucional e ainda descreveu os déficits provocados pelo Decreto, que extinguiu 355 FGs entre os níveis 4 e 9, obrigando a realização de uma reestruturação administrativa, mediante a fusão de unidades organizacionais (muitas das vezes com atribuições diversas), acumulação de atribuições por chefias já sobrecarregadas em uma mesma UORG ou a extinção de importantes setores da Universidade.
A demanda movida pela Defensoria Pública da União (DPU) representou as Instituições de Ensino Superior do estado do Rio de Janeiro e garantiu, em juízo, a retomada das FGs. Nos autos do processo, a DPU “alega que art. 3º do Decreto 9.725/2019 é ilegal, destinando-se a extinção de cargos em comissão e funções de confiança não somente a cargos vagos, mas também aos que se encontram ocupados, em tentativa de ludibriar a Constituição, uma vez que cargos e funções ocupados somente podem ser extintos por ato legal.”
A partir da decisão da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, que assegura o estado democrático de direito e reforça a autonomia das Universidades, a UFF, por meio da Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE), está analisando criteriosamente as necessidades institucionais para a realocação das FGs, visando melhor ordenamento e organização da sua estrutura funcional. Nesta primeira etapa, serão contempladas algumas áreas específicas da universidade, como as unidades das bibliotecas.
Com o foco no princípio da eficiência no serviço público, a UFF destaca o esforço em conjunto com os demais órgãos públicos que favoreceu a retomada das FGs, na certeza de que serão fundamentais para a qualidade dos atendimentos prestados pela universidade.
Leia abaixo na íntegra a ação civil 5003653-15.2020.4.04.7100/RS e o ofício da UFF pleiteando a retomada das FGs junto à DPU.