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Servidores técnico-administrativos devem realizar cadastramento de dados biométricos para controle eletrônico de frequência

A Universidade Federal Fluminense está tomando as medidas para obedecer à decisão judicial transitada em julgado sobre a implementação do ponto eletrônico. O cadastro dos dados biométricos deverá ser realizado obrigatoriamente por todos os técnicos-administrativos lotados nas unidades acadêmicas e administrativas de Niterói até o dia 10 de julho. Já nas Unidades Fora de Sede, o prazo vai até 19 de Julho, considerando o início da instalação previsto para próxima semana. Os pontos e datas de coleta são:

Prorrogados até 10/07
– Campus do Valonguinho – Administração Prédio 1 (antigo prédio da Matemática)
– Campus do Gragoatá – Bloco C – Instituto de Letras
– Reitoria – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Entre 05 e 10 de julho

• Direito (Av. Presidente Pedreira)
• Veterinária
• Biomédico
• Coluni
• IACS
• SDC Jurujuba
• Mequinho

Unidades Fora de Sede: até 19 de julho

O servidores que não se cadastrarem nos prazos de atendimento nos respectivos locais terão de se dirigir até a Superintendência de Tecnologia da Informaçao (STI) no Campus Valonguinho para realizar a coleta biométrica.

O servidor deverá levar sua carteira funcional (com foto e matrícula SIAPE legíveis) ou documento com foto e contracheque. O início do registro eletrônico, em período de adaptação, foi adiado para 22 de julho.

Visando facilitar o processo, a coleta biométrica poderá ser realizada em qualquer um dos pontos, não sendo obrigatório o cadastramento na unidade de lotação. Servidores em trânsito, mesmo os lotados em unidades fora de sede, poderão adiantar o cadastramento de acordo com o calendário acima.

Servidores gozando de férias ou em afastamento podem adiantar o registro biométrico na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas ou nos pontos de coleta.

Os pontos eletrônicos serão instalados nas unidades acadêmicas dos polos fora de sede até 12 de julho. Assim que estiverem em funcionamento, os servidores destas localidades serão convocados para realizar cadastramento.

Ponto Eletrônico

Na Audiência Pública recentemente realizada, o Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Dr. William Douglas, explicou que a Ação Civil Pública nº 0004215-27.2012.4.02.5102, movida pelo Ministério Público Federal perante a 4ª Vara Federal de Niterói, obteve sentença que obriga a Universidade Federal Fluminense a instalar controle eletrônico de frequência segundo os dispositivos legais.

Além disso, o Juiz Federal reforçou que a sentença já transitou em julgado, não sendo possível, portanto, mais nenhum recurso, e deve ser cumprida em sua integralidade. “É importante lembrar que não é necessária a comunicação individual para cumprimento da sentença, o aviso no site é suficiente. O não cumprimento da decisão incorre em suspensão de ponto, independentemente de a pessoa estar assinando presença em folha de papel”, explicou William Douglas.

O juiz explicou alguns pontos sobre a tramitação judicial do processo. Ele relatou que a UFF recorreu contra a decisão do ponto eletrônico, pedindo a aplicação do controle por meio de folha impressa a ser assinada pelos servidores. Todavia, o Tribunal julgou improcedente o pedido e decidiu que a Universidade deveria instalar um modelo biométrico. “O Tribunal sentenciou a aplicação da biometria porque é tecnologia mais avançada e à prova de falhas”, afirmou William Douglas.

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