Quando um interesse privado se sobrepõe à esfera pública, temos o chamado conflito de interesse. Para evitar esse tipo de situação e, consequentemente, abuso de autoridade, corrupção ou até mesmo o desgaste da imagem da UFF perante à sociedade, é preciso que os servidores da universidade aprofundem o conhecimento sobre essa temática e compreendam quando uma iniciativa se configura como esse tipo de prática.

Para mais esclarecimentos, realizamos uma entrevista com a Pró-reitoria de Planejamento, responsável pelo Programa de Integridade da Instituição e pela criação de mecanismos que previnam possíveis conflitos de interesses, como a portaria publicada no final do ano passado com orientações sobre o tema e ainda instruções para a avaliação de pedidos de autorização para exercício de atividade privada para o servidor da UFF.

O que é conflito de interesse?

É quando o interesse privado de um agente público influencia de forma indevida a sua função pública ou compromete o interesse coletivo. É possível destacar alguns exemplos práticos desse tipo de situação, tais como:

– Divulgar informações privilegiadas sigilosas ou que tenham repercussão econômica ou financeira;

– Contratar ou prestar serviços para instituição ou empresa que tem contrato com sua unidade de atuação;

– Realizar outras atividades remuneradas privadas concomitantes com o serviço público e que sejam incompatíveis com a atribuição do cargo ou emprego público;

– Representar interesses privados em órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A impessoalidade e moralidade são basilares da administração pública.

– Na gestão, beneficiar empresas que tenham participação de familiares próximos;

– Prestar serviços a empresa que seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão público que o agente trabalha.

Como saber quando um agente público está realizando o conflito de interesses?

Na UFF,  os agentes públicos devem submeter a consulta de conflito de interesse ou o pedido de autorização para exercício de atividade privada por meio do Sistema de Prevenção de Conflitos de Interesses (SeCI), conforme informações disponíveis na Portaria nº 68.289 de 24 de novembro de 2021.

É a partir das informações cadastradas nesse sistema que a UFF pode avaliar e adotar as medidas cabíveis em caso de conflito de interesses, seja por meio do encaminhamento do processo para a CGU e/ou ainda para o Gabinete do Reitor com o resultado das análises para a devida homologação.

Qual setor é responsável por avaliar um conflito de interesse na universidade e os pedidos de autorização de exercício de atividade privada? 

Conforme determinado em Portaria, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe) recebe todas solicitações de avaliação de conflito de interesse ou pedido de autorização de exercício de atividade privada por meio do sistema SECI e encaminha para a Comissão de Ética da UFF, que realiza a análise preliminar acerca da existência ou não de potencial conflito de interesse nas consultas a ela submetidas. 

Quais os encaminhamentos possíveis após a identificação de um conflito de interesse?

Se a Comissão de Ética da UFF, na sua análise, identificar a existência de potencial conflito de interesse, a Progepe, em um prazo de até 15 dias, encaminha através do sistema a consulta ou o pedido de autorização à Controladoria-Geral da União (CGU). O interessado também será comunicado.

Em caso de inexistência de conflito de interesse, qual o procedimento?

Quando verificada a inexistência de potencial conflito de interesses ou sua irrelevância, o servidor interessado será avisado através do próprio sistema SECI e, dependendo da solicitação, será autorizado a realizar o exercício de atividade privada.

Qual a relação entre o Programa de Integridade da UFF, coordenado pela Proplan, e a criação da portaria que trata de conflitos de interesse na universidade?

O Conflito de Interesses é um dos temas que compõe o programa de integridade da UFF. Pelo fato da Proplan ser a unidade gestora da integridade na UFF, ela é a área responsável por coordenar o programa e plano de integridade. Ela atua em conjunto com as demais áreas detentoras de responsabilidade e conhecimento dos demais temas relacionados à integridade, com por exemplo: ouvidoria, gerência de procedimentos disciplinares, comissão de ética, entre outros.

 

O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal completa 28 anos. Aproveite para conhecer um pouco mais o trabalho da Comissão de Ética da UFF, que atua na apuração denúncias e reclamações em parceria com a Ouvidoria da universidade. Saiba mais em: https://bit.ly/3HNqbEB

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