Você já ouviu falar do Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC)? Esse serviço, reativado recentemente pela Escola de Governança e Gestão Pública (EGGP), é mais uma oportunidade para o técnico administrativo aprimorar os seus conhecimentos e ampliar a sua rede de contatos, por meio da participação em eventos e cursos de curta e média duração em âmbito nacional.

Até o final deste ano, um aporte orçamentário na universidade está destinado apenas para gastos com o AIC. Legal, né? Então, o que você está esperando para correr atrás de mais informações e dar início a esse processo? A entrevista abaixo, realizada com a EGGP, já pode esclarecer algumas das suas dúvidas. Fique ligado!

1) O que é o Apoio a Iniciativas de Capacitação (AIC) e quem pode se beneficiar?
O AIC é um incentivo financeiro destinado aos servidores técnico-administrativos que queiram participar de atividades de capacitação em todo o país, como eventos acadêmicos externos à universidade, além de cursos de curta e média duração de até 12 meses. O subsídio pode ser destinado para inscrições, mensalidades, diárias e até passagens. Os cursos a distância também são contemplados por este serviço.

2) Como é o processo de abertura do pedido?
É relativamente simples. O servidor precisa acessar o site da UFF, imprimir e preencher os formulários. Assim que estiver com a documentação necessária em mãos, o interessado deve abrir um processo no protocolo da sua unidade, direcionado para a SANT (Seção de Análise Técnica da EGGP). Geralmente, a EGGP, após o recebimento do processo e a análise do mesmo, efetua a transação financeira diretamente junto aos fornecedores, variando caso a caso.

3) Com quantos dias de antecedência do início do curso ou do evento o servidor deve abrir o processo de apoio à capacitação?
Pedimos que o processo seja enviado com 30 dias de antecedência ao início da ação pleiteada pelo servidor. É claro que existem excepcionalidades previstas no regulamento do AIC, mas, via de regra, quanto maior a antecedência, melhor, sobretudo, porque trabalhamos com limite orçamentário. O envio dentro deste prazo também é essencial para a correção de algum dado junto ao servidor, caso necessário.

4) De que forma esse benefício pode ser utilizado para o técnico crescer no seu plano de carreira?
São diferentes possibilidades. Dependendo do tipo de evento, ação ou curso, o servidor pode usar o certificado para progressão por capacitação, caso atenda aos normativos aplicáveis. Mas, acima de tudo, a importância está na produção e na circulação do conhecimento. A relevância disso para a imagem da universidade, para o intercâmbio institucional, para o crescimento pessoal e profissional do servidor é inegável. O papel da chefia neste processo também é importante, sobretudo, para validar a decisão do servidor em se capacitar, sendo este um multiplicador de conhecimento na sua área. Logo, nem sempre é necessário que dois ou mais técnicos administrativos participem de um mesmo curso ou evento.

5) Caso o técnico administrativo já tenha sido beneficiado pelo AIC, existe algum impedimento (financeiro ou de tempo) para dar entrada em um novo pedido?
Em princípio não. Vamos analisar o processo do servidor, mesmo que, em poucos meses, ele já tenha sido beneficiado pelo AIC, mas certamente buscamos um uso racional e equilibrado entre os setores, além de observarmos o aporte orçamentário disponível. Destacamos, apenas, que há limites do próprio Governo Federal, através do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP), voltado à prestação de contas. Caso o servidor esteja com alguma pendência quanto a isso, o seu novo pedido de apoio à capacitação será indeferido.

6) Quanto tempo em média o servidor recebe algum retorno da SANT quanto ao processo, seja em caso de deferimento ou indeferimento?
Não existe uma regra definida e também depende do prazo que o processo chega até a SANT. No geral, retornamos para o servidor dentro dos 30 dias que antecedem o início da atividade solicitada, seja para deferir a proposta, apontar a necessidade de alguma documentação ou indeferir. O grau de assertividade do processo é essencial para o andamento do mesmo. Caso não existam erros, os trâmites seguem mais rapidamente.

7) Existe restrição para o servidor dar entrada ao processo de AIC? Caso, por exemplo, ele esteja em estágio probatório ou em algum tipo de licença/afastamento?
Em princípio não. Algumas vedações e limitações estão disponíveis nos próprios formulários AIC. E, assim como todo processo, ele será analisado de acordo com a fundamentação do servidor, a documentação recebida, o orçamento disponível, a pertinência junto ao ambiente organizacional do interessado, seu cargo e etc.

8) Como tirar dúvidas ou solicitar mais informações sobre o AIC?
Informações completas sobre o AIC estão na nossa página. O servidor também pode entrar em contato pelo e-mail sant.dda.eggp@id.uff.br ou pelo ramal 5316. A equipe da SANT e da EGGP estão à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar no que for preciso. Bom evento para você, servidor, e conte conosco!

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