O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEx) aprovou o Regulamento do Ensino Remoto Emergencial, em caráter excepcional e temporário, nos cursos de graduação presencial da Universidade Federal Fluminense (UFF). A Resolução n.º 160/2020 determina as diretrizes para o planejamento dos componentes curriculares, atividades de avaliação, criação, oferta, cancelamento de disciplinas, trancamento de matrícula, frequência, integralização, estágios e práticas.
A regulamentação trata das atividades acadêmicas remotas do primeiro semestre letivo de 2020, previstas para início em 14 de setembro de 2020 e término em 15 de dezembro de 2020. Haverá apreciação futura do CEPEx para abordar o funcionamento do dia 31 de dezembro de 2020 em diante.
De acordo com o reitor da UFF, Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, a aprovação da resolução foi um momento histórico de escuta e participação democrática da comunidade acadêmica. “Esse foi um passo muito importante para a UFF, construído colaborativamente por meio da discussão qualificada e da cooperação feita pelo GT CEPEx, administração e representações de docentes, estudantes e técnicos. É um avanço que preza pelo ensino de qualidade num regime emergencial, observando e contemplando demandas da comunidade”, afirmou.
O regime remoto de ensino é a substituição temporária das atividades acadêmicas presenciais de componentes curriculares teóricos, práticos e/ou teórico-práticos dos cursos de graduação presencial da UFF por atividades mediadas por tecnologias digitais de informação e comunicação, durante período de pandemia de Covid-19.
Componentes curriculares
No semestre, serão considerados os registros de oferta de turma de disciplinas e de inscrições constantes dos Sistemas Acadêmicos da Graduação. Será possível realizar alterações e ajustes pontuais para adequação da oferta no período previsto no calendário acadêmico.
As atividades remotas serão constituídas por atividades didáticas síncronas e assíncronas, considerando que atividades didáticas síncronas deverão priorizar o horário da turma da disciplina. Além disso, recomenda-se priorizar a realização de atividades assíncronas.
A regulamentação ainda permite que o discente de uma das Unidades da UFF no Estado do Rio de Janeiro, conforme disponibilidade de vagas, inscreva-se e curse disciplinas remotas oferecidas em outra localidade distinta daquela onde originalmente realiza o seu curso nesta Universidade, mediante disponibilidade de vagas.
Avaliação de aprendizagem
A definição dos instrumentos avaliativos aplicados durante todo o período letivo remoto deve priorizar os processos de avaliação na forma continuada, ou seja, aquela realizada de forma contínua e cumulativa, que integra o processo de ensino-aprendizagem e tem prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Segundo a pró-reitora de Graduação, Alexandra Anastacio, a avaliação continua é um tipo de avaliação processual ao longo do tempo, somativa e faz parte do processo de ensino. “A avaliação também faz parte de um processo de ensino e aprendizagem, este tipo de avaliação avalia mais do que questões quantitativas, mas também qualitativas como autonomia, responsabilidade, liderança”, explica.
Um ponto a se atentar é que está vedada a realização de avaliações de aprendizagem no primeiro mês do semestre letivo – exceto para os casos de adoção de avaliação continuada – pois este é o prazo limite para o processamento de alterações em planos de estudos de discentes, conforme previsto no Calendário Administrativo de 2020.
Criação, oferta, cancelamento e trancamento
De acordo com os prazos estabelecidos no calendário escolar e administrativo, estão autorizados: o cancelamento da oferta de componentes curriculares que não poderão ser oferecidos no formato remoto emergencial, mediante justificativa específica; a oferta de novas turmas de disciplinas, originalmente não previstas, pelo Departamento de Ensino e Coordenações de Curso, entre outras disposições.
Aos discentes estão garantidos o cancelamento de inscrição em componentes curriculares sem a exigência de manutenção de um número mínimo de disciplinas ou carga horária; e inscrição em outros componentes curriculares desde que haja disponibilidade de vagas, de acordo com critérios definidos pelo Colegiado do Curso.
O eventual trancamento de matrícula ou cancelamento de disciplinas pelos discentes deve ser realizado até o quinto dia útil de novembro, sem prejuízo dos períodos de alteração de planos de estudos e de trancamento de matrícula fixados nos Calendários.
Frequência, tempo de integralização e reprovação
Somente constarão do histórico escolar oficial do discente os componentes curriculares em que houver aprovação no período letivo. Não será computada a frequência nas disciplinas durante a modalidade de ensino remoto emergencial nos moldes da resolução.
Também estão vedados os cancelamentos de matrícula por insuficiência de aproveitamento, por número de reprovações em uma disciplina, por abandono e por perda de prazo para integralização curricular.
Estágios e práticas
Enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública, caberá às Coordenações de Curso, ouvidos os Colegiados de Cursos, avaliar a possibilidade de realização de atividades de estágios de cursos de graduação em regime remoto.
Os cursos de graduação da área da saúde e as licenciaturas exigem ações específicas relacionadas à manutenção ou suspensão das atividades de estágio mediante decisão compartilhada entre os Colegiados de Curso, Unidades Acadêmicas, Departamentos de Ensino, discentes e articulada com as redes de saúde e de educação públicas ou privadas, para preservar a responsabilidade social da UFF com os campos de estágio e, de igual maneira, garantir a segurança de discentes e docentes e a qualidade do ensino.
Caberá às Coordenações de Curso avaliar a possibilidade de manter as atividades de estágios nos cursos de graduação, desde que cumprindo a legislação vigente e é obrigatório que a parte concedente do estágio assegure a implementação de medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus e prevenção da saúde.