Notícia

Início do controle biométrico de frequência e outras informações

A partir da próxima segunda-feira, 22 de julho, todos os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal Fluminense devem, obrigatoriamente, registrar o controle biométrico de frequência, em cumprimento à ordem judicial. No site da UFF, há um FAQ com respostas para as perguntas mais comuns e um vídeo apresentando o ponto. Além disso, servidores podem tirar dúvidas na Central de Atendimento do Ponto, disponível por email em ponto.atendimento@id.uff.br (STI – questões sobre o sistema) e ponto.gestao@id.uff.br (Progepe – questões sobre as normativas).

Até o dia 01 de agosto, o Sistema do Ponto Eletrônico funcionará em período de testes. O portal pode ser acessado com login e senha IdUFF pelo site app.uff.br/ponto e possui as seguintes funcionalidades:

Servidor

Chefia

Possui as funcionalidades acima e:

Jornada, intervalos e almoço

A jornada de trabalho a ser batida é aquela registrada oficialmente no Siape, ou seja, de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei. No sistema de ponto, os servidores não estão com horários de entrada e saída determinados, ou seja, um cargo que cumpre oito horas diárias deve negociar com sua chefia em quais horários irá trabalhar. A chefia não deve, nesse momento, travar esse intervalo no sistema, cabendo ao funcionário seguir o acordado.

A Instrução Normativa 2/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão determina quatro batidas diárias:

1) no início da jornada,

2) na saída para almoço,

3) no retorno do intervalo para as refeições, e

4) ao término da jornada diária.

O intervalo para almoço é obrigatório, não computado nas horas da jornada de trabalho e deve ser acordado com a chefia imediata, respeitando os limites mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas.

Não cadastrados

Os servidores lotados em Niterói que não se cadastraram nos prazos de atendimento devem se dirigir, com urgência, à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) no Campus Valonguinho para realizar a coleta biométrica.

Servidores anistiados sem matrícula UFF ou que tentaram realizar a coleta, mas não possuem impressões digitais ou o sistema não identificou os traços biométricos dos dedos, devem procurar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para preencher um formulário.

Decisão da Justiça

Na Audiência Pública recentemente realizada, o Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói, Dr. William Douglas, explicou que a Ação Civil Pública nº 0004215-27.2012.4.02.5102, movida pelo Ministério Público Federal perante a 4ª Vara Federal de Niterói, obteve sentença que obriga a Universidade Federal Fluminense a instalar controle eletrônico de frequência segundo os dispositivos legais.

Além disso, o Juiz Federal reforçou que a sentença já transitou em julgado, não sendo possível, portanto, mais nenhum recurso, e deve ser cumprida em sua integralidade. “É importante lembrar que não é necessária a comunicação individual para cumprimento da sentença, o aviso no site é suficiente. O não cumprimento da decisão incorre em suspensão de ponto, independentemente de a pessoa estar assinando presença em folha de papel”, explicou William Douglas.

O juiz explicou alguns pontos sobre a tramitação judicial do processo. Ele relatou que a UFF recorreu contra a decisão do ponto eletrônico, pedindo a aplicação do controle por meio de folha impressa a ser assinada pelos servidores. Todavia, o Tribunal julgou improcedente o pedido e decidiu que a Universidade deveria instalar um modelo biométrico. “O Tribunal sentenciou a aplicação da biometria porque é tecnologia mais avançada e à prova de falhas”, afirmou William Douglas.

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