Ficar alguns meses afastado da rotina do trabalho é algo plenamente possível dentro do serviço público por meio do usufruto de algum tipo de licença, a ser concedida em situações específicas. Entre diferentes possibilidades, destacamos hoje os trâmites para o pedido de Licença para Capacitação, prevista em lei e que pode beneficiar servidores técnico-administrativos ou docentes.

Em substituição à Licença Prêmio, a Licença para Capacitação é uma das ações de desenvolvimento prevista no Decreto 9.991/2019, alterado pelo Decreto 10.506/2020, que contempla os servidores subordinados ao Regime Jurídico Único após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício.

No âmbito da Universidade, o benefício é concedido para técnicos administrativos e docentes realizarem ações de capacitação (presenciais ou à distância; individuais ou coletivas; com ou sem tutoria), por um período de até 90 dias, sem prejuízo na remuneração mensal. Classificam-se como ações de desenvolvimento, entre outras: elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral; participação em curso presencial ou intercâmbio no exterior para aprendizado de língua estrangeira (quando recomendável ao exercício de suas atividades e atestado pela chefia imediata).

Todas as atividades elencadas acima (ou o conjunto delas) devem ter carga horária igual ou superior a trinta horas semanais, comprovadas por meio de certificado/declaração de conclusão de cada ação de desenvolvimento objeto da Licença para Capacitação solicitada, sob pena de não concessão do período de usufruto requerido. Lembrando que o pedido de afastamento para realizar qualquer uma dessas atividades pode ser de 90 dias ininterruptos ou parcelados em seis períodos, desde que o menor não seja inferior a 15 dias. Mas, atenção, porque neste último caso, o intervalo entre o usufruto de uma parcela e outra deve ser de 60 dias.

Além das informações compartilhadas acima, é fundamental se atentar para outros dados igualmente importantes. O primeiro ponto é que o benefício não pode ser requerido concomitantemente com afastamento para qualificação, licença maternidade ou paternidade, licença para tratar de assuntos particulares e demais tipos de afastamentos. E mais, caso o servidor usufrua da Licença para Capacitação, deverá cumprir o interstício mínimo de dois anos antes de solicitar afastamento para Mestrado ou Doutorado. Destaca-se ainda que ao longo de todo o período fora das atividades laborais, fica suspenso o pagamento da indenização de transporte, das gratificações e do adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; outros adicionais relativos ao local ou à natureza do trabalho; e gratificação por encargo de curso ou concurso.

Dito isto, se você, servidor técnico-administrativo ou docente, tem interesse neste tipo de licença, já pode abrir um processo no SEI-UFF. Aliás, o primeiro passo é o pedido de contagem de tempo de serviço, feito também pelo Sistema Eletrônico de Informações. É importante esclarecer que a Licença para Capacitação é um direito relativo, pois seu usufruto deve ser consumado no interesse da Administração Pública e quando a sua finalidade estiver prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) da UFF; alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação, à sua carreira ou ao seu cargo efetivo, ao seu cargo em comissão ou à sua função de confiança; ou quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor. Cabe destacar, inclusive, que os períodos de licença não são acumuláveis, isto é, caso, por exemplo, o servidor some dez anos de efetivo exercício, não terá direito a usufruir 180 dias, mas apenas 90.

Então não perca tempo, leia agora os Mapas dos Processos (vide abaixo) ou esclareça outras dúvidas diretamente com a Divisão de Afastamentos para Capacitação e Qualificação (Dacq/Progepe): dacq.cpd.progepe@id.uff.br .

Mapa do processo para técnicos administrativos

Mapa do processo para docentes

Pular para o conteúdo