Edital da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (Faperj) contemplou 45 Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense (UFF) com recursos para custeio emergencial. O objetivo é garantir a continuidade da progressão qualitativa e quantitativa da produção acadêmica nos programas de pós-graduação fluminenses.
Na forma de custeio, o projeto vai apoiar programas e cursos de pós-graduação de Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs). A proposta é que os recursos aprovados minimizem os efeitos do atual momento econômico e dos cortes orçamentários para manter o funcionamento dos programas que tiveram grande crescimento acadêmico.
O presidente da FAPERJ, Jerson Lima Silva, destacou que este é um edital estratégico, considerando o potencial de desenvolvimento que pode ser atingido com o crescimento do apoio à Ciência, Tecnologia e Inovação. “O Rio de Janeiro é o segundo maior estado na formação de doutores no País, formando cerca de três mil doutores por ano. Mas esse número ainda é pouco expressivo quando comparado àqueles de países mais desenvolvidos, como Coreia do Sul e EUA, que possuem um contingente de pesquisadores mais de oito vezes superior por milhão de habitantes. Essas nações, aliás, têm suas economias baseadas no conhecimento e na inovação”, disse.
UFF
A UFF foi contemplada em diversas áreas como Administração, Ciência da Informação, Computação, Ciências Biomédicas, Comunicação, Engenharia, Direito, Odontologia, Turismo, entre outras. De acordo com o reitor da Universidade Federal Fluminense, Antonio Claudio Lucas da Nóbrega, esse resultado representa o reconhecimento da excelência da pesquisa realizada pela instituição e sinaliza a retomada do investimento estatal em ciência, tecnologia e inovação. “Especialmente em momento de restrições orçamentárias severas, conseguimos uma aprovação muito exitosa no edital. Símbolo da qualidade científica de nossos PPGs e de um olhar estratégico para a pesquisa no Rio de Janeiro”, afirmou.
Serão financiáveis, prioritariamente, itens de custeio justificáveis para realização do projeto, tais como serviços de terceiros (pessoas físicas e jurídicas) com caráter eventual, diárias e passagens, material de consumo e despesas de importação. Em caráter excepcional, pode ser aceita, na rubrica capital, a aquisição de material permanente, desde que justificada em função do escopo do projeto.
Confira o resultado final do Edital Nº 12/2019: Apoio para Programas e Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu do Estado do Rio de Janeiro