Quando o assunto é gestão de pessoas, é importante redobrarmos a atenção, até porque existem muitos processos no serviço público e no âmbito da Universidade que ainda passam despercebidos pela grande maioria ou geram dúvidas. Um exemplo disso é a remoção, cuja regulamentação no âmbito dos servidores técnico-administrativos passou recentemente por modificações. Aproveitando isto, vamos atualizá-lo quanto a essas mudanças e explicar mais alguns detalhes sobre essa oportunidade de mobilidade.
O instituto da remoção é fundamentado legalmente e consiste no deslocamento do servidor dentro da própria estrutura organizacional da UFF, com ou sem mudança de sede. Ela pode ocorrer “no interesse da administração”, na modalidade de ofício; assim como “a critério da administração”, quando motivada por interesse do próprio servidor ou da unidade de destino.
Existem, ainda, duas hipóteses em que é possível realizar esse pedido independentemente do interesse da administração: para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer um dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; ou por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial.
O processo de remoção do quadro técnico-administrativo na UFF deve ser tramitado pelo SEI, com a gestão da CPTA. Para entender melhor, você pode consultar todos os detalhes nesse link ou entrar em contato através do e-mail: srm.dgl.progepe@id.uff.br. Mas fique atento: foi divulgada uma nova Instrução Normativa no Boletim de Serviço n° 56, de 25 de março de 2021, que trouxe algumas mudanças para facilitar a sua vida!
A principal novidade da IN RET/UFF n° 004 é a instituição de um formulário de Cadastro de Interesse em Remoção, na modalidade “a pedido do servidor – a critério da Administração” com ênfase em seus conhecimentos, habilidades, experiências e expectativas. Nele você poderá registrar a motivação para a remoção, os municípios e áreas de interesse, formação acadêmica, dentre outras informações – tudo isso resguardando-se o sigilo dos seus dados.
O interessado será submetido a entrevistas e inserido no Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação. Caberá à Divisão de Gestão de Lotação a indicação da lotação de destino, realizada a partir da análise das informações contidas no formulário, de seu perfil funcional, psicossocial, das demandas de força de trabalho e do quadro de lotação das unidades. Vale lembrar, no entanto, que a manifestação do interesse em remoção não garante a efetivação desta.
Ah, alguns pontos importantes: está vedada a remoção para os servidores em período de estágio probatório, em usufruto de licenças e afastamentos oficiais, em período de férias ou em exercício de função gratificada na unidade de origem. E não se esqueça de abrir, concomitantemente, o processo de Remoção a pedido do servidor técnico-administrativo no SEI!
Se animou? Clique aqui para preencher o seu! Para o exercício de 2021, as inscrições no Cadastro poderão ser realizadas até dia 16 de maio. Os formulários enviados após esse período serão considerados para o ano seguinte e é fundamental preencher com atenção e dedicação para que o seu processo não seja invalidado.
Atenção para essa informação! O deslocamento interno do pessoal docente é feito por intermédio direto da CPD e você pode consultar todas as informações, inclusive sobre como dar início aos procedimentos, enviando um e-mail para: remocao.dgld.cpd@id.uff.br. Mesmo no período de pandemia, os processos são físicos e estão sendo recebidos normalmente, devendo ser abertos no protocolo e encaminhados à DGLD/CPD.