Perguntas e respostas sobre o retorno das atividades presenciais

No final deste mês, dia 28 de março, a universidade vai reabrir as portas para as atividades acadêmicas presenciais. Para orientar os servidores técnico-administrativos e docentes sobre o retorno, levantamos uma série de perguntas e respostas bem esclarecedoras sobre a última Instrução Normativa publicada sobre o tema, a IN Progepe nº 019, de 08/03/2022, bem como questões referentes aos protocolos de saúde a serem seguidos, conforme o Guia de Convivência desenvolvido pelo GT Covid-19 UFF. O intuito é que todos vocês, técnicos administrativos e docentes, tenham ciência dos próximos passos e se programem!

Perguntas e respostas sobre o modelo de trabalho

Qual modelo de trabalho será determinado a partir do dia 14 de março para os servidores técnico-administrativos e docentes, conforme nova IN?

Conforme a nova Instrução Normativa, as unidades acadêmicas e administrativas devem retornar ao trabalho presencial de forma gradual e planejada, desde que sejam asseguradas as condições necessárias para o funcionamento seguro dos setores.

É justamente pensando na melhor reorganização das unidades e segurança dos servidores que, nesta primeira etapa de retomada das atividades presenciais, ainda será possível a adoção do trabalho parcial (híbrido), de maneira planejada, segura e progressiva. Trata-se de algo de caráter transitório e diretamente relacionado às constantes atualizações do GT – Covid-19 UFF sobre a pandemia e aos avanços do cenário epidemiológico no estado. As chefias imediatas deverão, neste momento, reorganizar as suas equipes para este fim, sempre com foco no atendimento às demandas e entregas de resultados.

Quanto aos servidores listados no grupo de risco, conforme artigo 8º (vide pergunta 3), será possível a realização de atividades remotas, mediante autodeclaração.

Reitera-se ainda que é permitido, de acordo com a necessidade do serviço, a reorganização dos horários de início e término da jornada de trabalho, inclusive dos intervalos intrajornada, desde que respeitadas a carga horária diária e semanal de cada cargo, segundo definição legal.

Qual a carga horária a ser cumprida?

A carga horária a ser cumprida por cada servidor continua exatamente a mesma, conforme previsão legal, e observados os limites mínimos de seis horas e máximo de oito horas diárias.

A única diferença é que para readequar a capacidade de servidores em uma sala e evitar possíveis aglomerações, sugere-se também reorganizar os horários de início e término da jornada de trabalho, se for necessário, devendo-se lembrar da importância de garantia de atendimento da necessidade de serviço, conforme artigo 2º da IN.

Quais grupos poderão manter as atividades em trabalho remoto?

A Instrução Normativa prevê alguns grupos como sendo de risco, como exemplo: servidores com idade igual ou superior a 60 anos; tabagistas; gestantes; portadores de obesidade e de miocardiopatias de diferentes etiologias, entre outras situações. Para você conferir a listagem completa, leia o documento disponível aqui. Além disso, é bom ressaltar que em todos esses casos são exigidas uma autodeclaração, também disponível para sua consulta na Instrução Normativa.

É igualmente importante salientar que o servidor que se enquadrar nas hipóteses acima poderá solicitar o retorno ao trabalho presencial, novamente por meio de autodeclaração, conforme modelo anexo à Instrução Normativa.

O ponto biométrico vai retornar com as atividades presenciais?

Não existe previsão, na IN nº 19/2022, para a retomada do ponto biométrico como forma de controle de frequência dos servidores. A orientação é o lançamento da frequência no sistema eletrônico, com posterior homologação pelas chefias imediatas.

Independentemente do modelo de trabalho a ser adotado, o servidor deve respeitar os seguintes códigos no ato do registro no Velti.

Código 387 – Trabalho Remoto COVID-19.

Código 402 – Trabalho Presencial COVID-19.

Caso, neste período de transição e planejamento seguro, você realize as suas atividades no modelo parcial (híbrido), a orientação é que utilize o código correspondente seguindo os seus dias trabalhados no modelo presencial ou no remoto.

Por fim, lembramos que os servidores que, em razão da natureza das atividades desempenhadas, não puderem executar suas atribuições remotamente, poderão ter sua frequência abonada, mediante análise da chefia imediata. O código de registro no sistema Velti é  388 – Afastamento COVID-19.

Caso o servidor encontre algum problema de manutenção no ambiente de trabalho ou em alguma máquina, qual procedimento adotar?

Em situações que exijam manutenção do ambiente, a sugestão é que o servidor reporte ao seu chefe imediato a necessidade de reparo/conserto do espaço e, posteriormente, a chefia entre em contato com a Superintendência de Operações e Manutenção da UFF (SOMA), através do e-mail soma@id.uff.br

Já em relação a possíveis problemas com equipamentos (computadores, impressoras etc), o ideal é entrar em contato com a equipe da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI), pelo endereço: app.uff.br/atendimento ou e-mail atendimento@id.uff.br

Em complemento a essa rodada de perguntas e respostas, assista ao vídeo da Pró-reitora de Gestão de Pessoas, Aline Marques. Clique aqui.

Para circular pelos campi da Universidade, será aceito apenas o comprovante vacinal com o esquema de 3 doses?

A recomendação, conforme Resolução CUV/UFF nº 079/2021, é que os servidores tomem, pelo menos, duas doses ou dose única da vacina contra Covid-19, de acordo com o fabricante. Dessa forma, já é possível importar o comprovante de vacinação no Portal  IdUFF e consequentemente circular pelos campi para a realização de atividades presenciais.

A dose de reforço é recomendada pelos órgãos de saúde e seguimos essas mesmas orientações para que a nossa comunidade acadêmica retorne às atividades presenciais com segurança. Por isso, procure a unidade de saúde mais próxima quando chegar a sua vez de tomar a terceira dose.

Ratificamos, mais uma vez, que, para circular nos campi, é necessário apresentar o comprovante de vacinação. Por isso, importe o documento para o Portal IdUFF (link aqui: https://app.uff.br/portal)

 

Qual procedimento adotar em situações em que o servidor ainda não tomou a dose de reforço devido ao espaçamento entre as doses no calendário vacinal por atrasos da chegada das doses nos postos de saúde?

Se o servidor já tiver tomado as duas doses ou dose única (conforme fabricante), já é recomendável inserir o documento no Portal da UFF, conforme orientações divulgadas nos nossos canais de comunicação e de acordo com a Portaria 68.310, de 31/01/2022. Contudo, reforçamos a necessidade da dose de reforço, como recomendação do Ministério da Saúde para evitar casos graves da doença. Basta apresentar o comprovante com a terceira dose posteriormente.

 

Como comprovar o esquema vacinal contra Covid-19 aqui na UFF?

Conforme previsto na Portaria Nº 68.310,  o integrante da Comunidade Universitária deve anexar ao Portal IdUFF a comprovação do esquema vacinal indicado pela Autoridade Sanitária Nacional. Clique aqui e faça agora!

Quais documentos são considerados válidos para comprovar a vacinação contra Covid-19?

I – Carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de SaúdeConecte SUS;

II – Comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental brasileira ou estrangeira.

Como as unidades administrativas e acadêmicas vão ter acesso e conferir as informações de vacinação dos servidores?

Mediante a importação do comprovante vacinal no Portal IdUFF devidamente realizado pelo servidor, somente gestores, coordenações de curso, chefias imediatas e Direções de Unidades terão acesso ao relatório de informações das Unidade/órgãos/setores sob sua responsabilidade, seguindo todas as recomendações previstas Lei Geral de Proteção de Dados

As Unidades Acadêmicas e Administrativas devem indicar o controle de ingresso aos prédios, por meio da comprovação da vacinação, afixando as devidas comunicações em locais de grande circulação de pessoas.

Caso o servidor não possa tomar a vacina por motivos de saúde, qual procedimento adotar?

É necessário enviar um atestado/laudo médico para a Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida (CASQ/Progepe) para a devida análise e parecer. O e-mail é vacinacao.progepe@id.uff.br. Saiba os trâmites completos acessando a matéria do Comunica UFF do dia 03 de fevereiro

Servidores que não tomaram a vacina contra Covid-19 por outros motivos serão proibidos de circular pelos campi?

Conforme disposto na Resolução CUV 079/2021, “Artigo 1º – Os (As) Docentes e Técnicos(as)-administrativos(as) da UFF que não apresentarem comprovação de terem sido completamente vacinados(as) contra o coronavírus poderão continuar seu trabalho remoto, mas não poderão estar presencialmente na UFF, desta forma preservando suas vidas e as dos demais.”

Quais os protocolos de higiene e segurança contra Covid-19 a UFF vai adotar para além da cobrança do comprovante de vacinação?

Os protocolos de higiene e segurança foram definidos no Guia de Convivência da UFF, observando parâmetros sanitários vigentes para ventilação de ambientes, disponibilidade de equipamentos, sinalizações, insumos etc, em diversos ambientes como escritórios, salas de aula, refeitórios, elevador e outros.

Aqui destacamos algumas das recomendações:

-utilizar obrigatoriamente máscara facial de forma a cobrir a boca e o nariz durante o tempo de permanência na secretaria

– determinar a limpeza e desinfecção das superfícies e aparelhos de maior uso como os de telefone das áreas administrativas, minimamente antes do acesso dos servidores ao setor e nas trocas de turnos

– disponibilizar material de limpeza e álcool 70% para higienização das superfícies e objetos de contato frequente antes e após o seu uso, tais como teclado, bancadas, balcões, mesas, telefones, entre outros

– manter o ambiente arejado e com as janelas e portas abertas

– utilizar obrigatoriamente máscara facial de forma a cobrir a boca e o nariz durante o tempo de permanência no elevador

– orientar os usuários a não conversarem dentro dos elevadores

– afixar informes de prevenção da aquisição da COVID-19 nos elevadores

Existe algum planejamento da universidade para atender às pessoas com deficiência no que tange aos protocolos sanitários?

Sim. Em breve, a universidade publicará um Guia de Convivência especificamente para este grupo. Além disso, será instalado e preparado álcool em gel para os PCDs e máscaras transparentes.

Quais as orientações para os diretores de unidade, coordenadores de curso e docentes no que tange aos protocolos sanitários a serem adotados em sala de aula e na sala dos professores?

Em salas de aula, a orientação é: manter o ambiente bem arejado, com as janelas e portas abertas e ventilação natural, evitando o uso de ar condicionado, quando possível; afixar material educativo dentro da sala sobre prevenção da COVID-19; sinalizar a obrigatoriedade de uso de máscara no interior das salas; disponibilizar borrifadores ou frascos de álcool 70%; determinar a frequência de limpeza das salas de aula; considerar o uso de áreas externas para aulas (pátios, quadra de esportes). Lembrando que não é mais necessário o distanciamento no interior das salas de aulas.

Já na sala dos professores, a recomendação é: afixar informes sobre a prevenção da COVID-19; instalar dispensador de álcool gel no local ou disponibilidade de frasco de álcool gel para higienização das mãos e álcool a 70% para higienização de superfícies

Em caso de suspeita de Covid-19, qual é a orientação para o servidor?

Em casos de febre e sintomas respiratórios (tosse ou dificuldades para respirar), não comparecer à UFF para qualquer atividade presencial. Procure atendimento na rede de assistência básica pública ou privada de saúde e comunique à chefia imediata para ser orientado quanto à possibilidade de atividades remotas.

Se confirmada a infecção, o servidor deve se comunicar com a chefia imediata através da autodeclaração (Instrução Normativa Progepe nº 016, de 18/01/2022) e enviar o atestado de saúde pelo aplicativo SOUGOV em até 5 dias do início do afastamento informando seu nome completo, o número de dias de afastamento proposto pelo médico, o CID-10, nome e número do CRM do médico atendente.

Perguntas e respostas sobre os serviços presenciais na área de saúde

A Divisão de Assistência à Saúde está realizando atendimentos médicos presencialmente?

Sim. A DAS/Progepe possui as seguintes especialidades médicas: cardiologia; clínica médica; gastroenterologia; ginecologia, geriatria, além de endocrinologia e dermatologia, mas especificamente estes dois últimos serviços encontram-se suspensos, já que as médicas estão de licença. Outros tipos de atendimento também estão disponíveis: ortopedia; otorrinolaringologia; psiquiatria; atendimento pós-covid e grupo de combate ao tabagismo

Na área de saúde mental, tem o atendimento psicológico, a escuta pontual e o programa “Tempo de cuidar: compartilhando vivências”. Já na área de odontologia, o foco é a realização de: atividades de prevenção em saúde bucal, incluindo palestra educativa; diagnósticos orais; atividades curativas: restaurações dentárias; Endodontia: tratamento de canal; Estomatologia: diagnóstico de lesões intra-bucais; Cirurgias orais menores: extrações dentárias simples; Periodontia: tratamento periodontal (raspagem de tártaro, limpeza profissional); Prótese total.

O agendamento de todos os serviços ou esclarecimentos de dúvidas podem ser obtidos pelo telefone 2629-5410 ou e-mail sme.das.casq@id.uff.br

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