O assunto da vez é férias! O direito, que é garantido a todo servidor da UFF, já faz parte da sua rotina e praticamente todos conhecem o caminho para solicitá-la. Mas você sabe os trâmites legais e burocráticos relacionados a cancelamento, interrupção, concomitância com licenças, mudança de período e demais questões? Para ampliar o seu conhecimento sobre o tema e auxiliá-lo em cada uma dessas situações, levantamos pontos do seu interesse. Confira!
Prazo para remarcação
As férias devem ser marcadas ou alteradas pelo servidor com pelo menos 60 dias de antecedência da data de usufruto, diretamente na plataforma do Sigepe Web. Embora o sistema permita a homologação até o fechamento da folha de pagamento anterior ao início do período de férias, é importante que a solicitação ocorra no prazo mínimo de 60 dias de antecedência, até mesmo para não sobrecarregar a equipe do DAP/Progepe e evitar riscos de não efetivação das férias, principalmente em épocas mais concorridas, como janeiro e julho.
Interrupção e cancelamento de férias
A interrupção das férias é permitida em casos específicos, como motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral ou por necessidade de serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade. O processo já está disponível via SEI-UFF
Já o cancelamento ocorre quando não há tempo hábil para alteração pelo Sigepe Web. Para tal, basta abrir um processo também pelo SEI. Lembrando que o prazo para encaminhar o processo de cancelamento é de pelo menos 30 dias antes do período já agendado.
Licenças e afastamentos para capacitação ou qualificação durante as férias
Muitos servidores ficam afastados de suas obrigações diárias para realizar cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) ou até mesmo para participar de estudo/missão no exterior. Mesmo nessas hipóteses, o técnico administrativo e o docente têm direito às férias. Basta programá-las normalmente no sistema para receber o adicional de ⅓ no salário. Contudo, caso você se esqueça de agendar, o sistema fará o controle e ainda realizará o devido pagamento a cada mês de dezembro. Se por acaso essa última situação não tenha se aplicado a sua realidade, abra um processo no SEI.
Licenças para tratar de interesses particulares e outros e a relação com as férias.
O servidor afastado para, por exemplo, tratar de interesses particulares, fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar. Por exemplo, se o servidor que entra em licença em 2021 e retorna em 2025, terá direito ao usufruto referente a este ano.
Licenças para tratamento de saúde, à gestante e paternidade
Se por acaso, algum servidor já estiver com férias agendadas e, eventualmente, tiver que se ausentar para entrar em licença para tratamento de saúde, licença-maternidade ou paternidade, basta remarcar no sistema para a data que melhor atender os seus interesses e levando em consideração os prazos de fechamento da folha.
Caso qualquer uma dessas hipóteses se aplique enquanto você já estiver usufruindo as férias, a orientação é abrir um processo de remarcação de férias por motivo de licença para tratamento de saúde no SEI-UFF.
Orientação para as chefias
A homologação do pedido de férias do servidor ocorre desde o final do ano passado por meio do aplicativo Sou Gov, mais precisamente na área denominada Sou Gov Líder (no canto superior direito da plataforma). Os gestores com dificuldades em acessar o app podem esclarecer dúvidas através do e-mail crl.dap.progepe@id.uff.br
Caso a chefia não possua acesso ao aplicativo Sou Gov (e consequentemente ao Sou Líder), é possível homologar as férias por meio do sistema de férias do Governo Federal. Para tal, é necessário entrar em contato com o e-mail homologa.scap@id.uff.br. No e-mail deve conter a solicitação de chefia para acesso ao sistema de férias, informando CPF e a numeração de sua UORG (Unidade Organizacional)
É muito importante que os gestores estejam atentos ao calendário de férias das suas equipes e evitem defasagens que comprometam o trabalho
Dúvidas gerais e demais informações sobre o tema podem ser obtidas com as áreas responsáveis, através dos e-mails ddv.crl@id.uff.br ou homologa.scap@id.uff.br
Aproveite e confira o vídeo produzido pela Progepe que traz informações adicionais sobre esse tema. Ahhh, e siga o perfil Pró-reitoria no Instagram.