Adicionais de insalubridade e periculosidade: servidor técnico-administrativo ou docente da UFF, você sabe em quais situações esse tipo de benefício pode ser solicitado na universidade e como a sua demanda pode ser atendida? Já faz algum tempo que ambos os processos podem ser pedidos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e para elucidar as dúvidas da comunidade interna e dos setores interessados, nesta edição do “Comunica UFF Saúde” trazemos um passo a passo bem detalhado, a começar pela Solicitação do Laudo Ambiental.

Mas antes de mais nada, é preciso esclarecer que os adicionais de insalubridade e periculosidade podem ser concedidos aos servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando houver exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos e quando estes estiverem descritos em laudo técnico elaborado nos termos das Normas Regulamentadoras (NR) nº 15 e nº 16, conforme Portaria vigente. Acompanhe o descrito abaixo e entenda quando e como você pode dar entrada no processo.

Solicitação de laudo ambiental

Trata-se de solicitação de avaliação ambiental a ser realizada somente em ambientes novos, que passaram por mudança de processo de trabalho ou onde foram inseridos novos cargos na rotina do ambiente considerado insalubre e/ou perigoso. Cabe ao gestor da unidade administrativa informar à área de recursos humanos a alteração dos riscos, que providenciará a adequação do valor do adicional, mediante elaboração de novo laudo.

Para solicitar a elaboração de Laudo Ambiental, é simples! Basta a chefia imediata do setor requerente abrir processo administrativo no SEI (Tipo: Organização e funcionamento – Solicitação de Laudo Ambiental) e  incluir impreterivelmente a documentação indicada na base de conhecimento. Posterior a essa etapa, a equipe de Segurança e Saúde do Trabalho (Casq/Progepe) realizará visita técnica para avaliação local.

Se confirmados riscos ambientais enquadrados na legislação vigente para fins da concessão do adicional de insalubridade e/ou periculosidade, será emitido o Laudo Técnico de Avaliação Ambiental por Engenheiro de Segurança do Trabalho e/ou Médicos do Trabalho. Logo, será orientado à chefia requerente, através do despacho de conclusão da análise, a necessidade de abertura de processos individuais de solicitação de insalubridade ou periculosidade para os servidores que exercem suas atividades no local avaliado visando análise individualizada, considerando as peculiaridades de cada caso no que concerne às atividades desenvolvidas e o tempo de exposição ao risco ambiental.

 

Solicitação de Adicional de insalubridade e periculosidade

É o processo administrativo para análise individual de solicitação de concessão de adicional de insalubridade ou periculosidade. O servidor interessado deve abrir um processo no SEI  (Tipo: Pessoal – Adicional de insalubridade ou periculosidade no SEI), seguindo a base de conhecimento. É muito importante que o requerimento seja preenchido corretamente, com o máximo de informações possíveis e com as assinaturas do servidor interessado e da chefia imediata.

Os requisitos para enquadramento na legislação vigente são: trabalhar permanentemente ou com habitualidade (tempo igual ou superior a metade da jornada de trabalho mensal) exposto a riscos ambientais (físicos, químicos ou biológicos) durante o desenvolvimento de suas atividades na jornada de trabalho e exercer atividades ou operações que, “por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham o servidor a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”, conforme Lei.

As solicitações são analisadas individualmente tendo como referência o cargo, a atividade, o tempo de exposição, o agente agressivo, o setor em que o servidor desenvolve suas atividades e o Laudo Técnico de Avaliação Ambiental do local de trabalho, emitido por servidor responsável e competente para tal atribuição.

Revisão de laudo ambiental

Trata-se de avaliação, feita pela Comissão de Revisão de Laudo Ambiental – CRLA, dos pedidos de revisão dos laudos ambientais vigentes. Esta revisão nada mais é do que uma reconsideração quanto ao enquadramento do grau de insalubridade ou periculosidade para ambientes ou cargos previamente avaliados pela equipe técnica.

Para solicitar a Revisão de Laudo Ambiental, somente a chefia do setor deve abrir processo administrativo no SEI, de acordo com a base de conhecimento. É importante que o Requerimento de Revisão de Laudo Ambiental seja preenchido de forma correta, com todas as assinaturas e que seja anexada toda documentação que forneça subsídios para a avaliação técnica.

 

Mais Sobre Saúde

Dor na coluna é o tema do nosso quadro “Mais Sobre Saúde” desta edição

porque a estimativa é que 50% das pessoas podem apresentar alguma crise de dor cervical durante a vida e 80% algum episódio de dor na coluna lombar ao longo da vida adulta. A dor na coluna é qualquer incômodo apresentado na região vertebral (cervical, dorsal e lombar), sendo a queixa mais comum no consultório do ortopedista generalista e a segunda maior queixa dolorosa na vida do ser humano.

As causas são inúmeras e podem ser oriundas de dor vertebral atípica, como patologias do pescoço, dos órgãos intratorácicos e de órgãos situados dentro do abdome (ex. aneurisma de aorta, litíase renal, infarto do miocárdio etc.); maus hábitos posturais/sedentarismo/stress/sobrecargas mecânicas; doenças reumáticas; doenças degenerativas (desgaste de discos intervertebrais e articulações entre as vértebras) infecções e patologias congênitas (espondilolistese e outras más formações) e outras

O primeiro passo para o diagnóstico é uma boa avaliação clínica e a solicitação dos exames adequados após a mesma, como exames laboratoriais, exames de imagem (Rx simples, tomografia computadorizada) etc. Dadas as diferentes causas, o tratamento da dor de coluna vai variar muito. Se estiver sentindo algum incômodo, procure a unidade de saúde mais próxima.

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