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Síndrome de Burnout: Professor da UFF realiza estudos sobre a promoção de saúde nos ambientes de trabalho

Desde janeiro de 2022, a OMS reconhece os efeitos do estresse crônico causado pelo ritmo de trabalho como parte de uma doença ocupacional que apresenta sintomas físicos e emocionais.

Em um cenário no qual os distúrbios psíquicos são cada vez mais diagnosticados, a “Síndrome de Burnout” tem ganhado um destaque crescente, sobretudo após os últimos anos de pandemia. A condição foi reclassificada recentemente pela Organização Mundial da Saúde, e está relacionada ao esgotamento profissional. Além disso, segundo o International Stress Management Association (ISMA-BR) — associação, sem fins lucrativos, voltada à pesquisa e ao desenvolvimento da prevenção e do tratamento de stress no mundo —, o Brasil ocupou a segunda posição nos casos de Burnout no ranking mundial em 2021, ficando atrás apenas do Japão. A organização também apontou que 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com essa condição, conhecida por provocar exaustão física e mental.

Seus sintomas podem se manifestar de diferentes formas, seja por meio de desânimo, estresse e problemas gastrointestinais; seja com o desenvolvimento de outras patologias, como a enxaqueca, e mesmo através de mudanças de humor, mais pronunciadas antes da evolução para uma situação mais incapacitante e que força o afastamento do trabalho. Os sintomas derivados desse quadro, que tem se tornado uma grande preocupação de saúde, sendo bastante recorrente entre pessoas que trabalham sob pressão, também podem se manifestar de forma sutil, com pequenos sinais de cansaço excessivo.

Para reverter esse cenário, o professor do Laboratório de Pesquisa em Psicologia, Organizações, Saúde, Trabalho e Educação da Universidade Federal Fluminense (LAPOSTE/UFF), Bruno Chapadeiro, tem realizado pesquisas junto ao Observatório Nacional de Saúde Mental & Trabalho (Observatório SM&T) com o intuito de averiguar, em parceria com o Ministério da Saúde e com o Ministério Público do Trabalho (MPT), os riscos psicossociais envolvido no trabalho, o Burnout e os demais Transtornos Mentais Relacionados ao Trabalho (TMRTs), assim como os suicídios relacionados ao trabalho em âmbito nacional.

“Não apenas o Burnout, mas os TMRTs no geral têm se tornado uma epidemia. São hoje a segunda maior causa de afastamentos do trabalho no Brasil e no mundo, algo que se acentuou com a pandemia. No caso, pelo fato de o Burnout ser uma síndrome do esgotamento profissional, vê-se um aumento significativo de casos de diagnósticos, uma vez que nossas formas de trabalhar estão cada vez mais precarizadas e intensificadas”, explica o professor Bruno Chapadeiro sobre a importância de estudos na área.

Recentemente, em 2019, a Organização Mundial da Saúde reclassificou a Síndrome de Burnout, mas apenas em 1° de janeiro de 2022 a nova classificação passou a ser utilizada. Agora, a doença é encontrada na Classificação Internacional de Doenças (CID-11), e caracterizada como um “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”, apontando para a responsabilidade empresarial na saúde dos colaboradores; afinal, estabelece a relação entre a síndrome e o trabalho, sendo essa definição de grande importância para a prescrição dos tratamentos ideais desses quadros.

Segundo o professor, “por um lado, temos um maior reconhecimento social da síndrome, tanto em nível individual, quanto coletivo e institucional. Mas o fato de ela ter adquirido um código específico (QD85) na CID-11 pela OMS em 2022 fez com que o nexo de causalidade com o trabalho fosse mais evidenciado pela sociedade civil. Não à toa, os casos judicializados que envolvem a síndrome cresceram vertiginosamente (cerca de 70% nas ações trabalhistas). Entretanto, vejo esse aumento não apenas pelo aspecto que citei, como também pelo fato de nossos trabalhos estarem mais precarizados, reestruturados e intensificados, o que tem levado as pessoas a adoecerem mentalmente”.

O professor complementa afirmando que, apesar de a OMS ter vinculado um código específico para a Síndrome de Burnout somente na CID-11 de 2022, aqui no Brasil, a legislação sanitária e previdenciária já reconhece o Burnout como uma doença relacionada ao trabalho desde 1999, por meio da Portaria/MS n.1.339/1999, com a utilização do código Z73.0 da CID-10: “Em termos práticos, significa um reconhecimento compulsório, por assim dizer, e a priori, de que a síndrome guarda sim relação com o trabalho e que, por isso, as tratativas legais, previdenciárias, sanitárias e jurídicas devem considerar a responsabilidade objetiva do empregador”, ressalta.

Como atitude prática, individual ou coletiva, a partir das pesquisas realizadas, que possa ajudar na prevenção da sobrecarga que leva ao burnout, o professor pontuou que “o tratamento de burnout envolve psicoterapia, tratamento farmacológico e intervenções psicossociais. Entretanto, a intensidade da prescrição de cada um dos recursos terapêuticos depende da gravidade e da especificidade de cada caso. Em termos de prevenção a gente preconiza mexer na organização e nas condições de trabalho que possuem riscos psicossociais que levam ao burnout”.

Por fim, Bruno Chapadeiro explica que, além das jornadas de trabalho prolongadas serem associadas à redução na produtividade e ao aumento no número de afastamentos, um ambiente de trabalho tóxico e que não oferece equilíbrio entre trabalho e vida pessoal pesa bastante. “Em meio a essa dificuldade para encontrar o equilíbrio, a falta de atenção aos sinais de alerta contribui para a piora dos sintomas, e mais do que isso, faz com que pessoas convivam com essa condição incapacitante por um período prolongado. Assim, para quem trabalha, é fundamental desenvolver um olhar mais crítico, não subestimando os malefícios de uma rotina atribulada e buscando ter mais equilíbrio a longo prazo”, finaliza.

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