Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é um tema polêmico e que gera dúvidas, tanto sobre as possíveis ações que o desencadeia quanto às convocações dos servidores para participarem das comissões de análise e julgamento de infrações. Longe de ser visto como algo negativo, é preciso enxergar o Instrumento como uma oportunidade de garantir o devido processo legal de apuração de supostas transgressões e condutas no ambiente de trabalho. A fim de elucidar a questão, reunimos as principais informações sobre como se desdobra o PAD dentro da UFF, incluindo os critérios de escolha dos membros da comunidade interna para a participação das comissões instauradas.

Qual a diferença entre PAD e Sindicância?

O PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. É um processo mais solene, instaurado para apurar condutas transgressivas que ensejam penalidades mais graves, como suspensão maior do que trinta dias e demissão do servidor, cuja decisão depende do julgamento do Reitor. A comissão é composta por três servidores estáveis e o prazo para sua conclusão é de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período.

Já a Sindicância não necessariamente resultará em sanções, pois poderá concluir pelo arquivamento do processo. Entretanto, verificada a irregularidade e apurado o servidor responsável, poderá ser aplicada advertência ou suspensão por até trinta dias; ou ainda, poderá ser determinada a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD). É um processo com rito mais simples, nada mais sendo que uma medida cautelar para apurar irregularidades eventualmente existentes no âmbito da Administração Pública para elucidar os fatos e indicar sua autoria. Pode ser instaurado pelos diretores das unidades acadêmicas, por exemplo. O prazo para sua conclusão não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior. A comissão deve ser composta por pelo menos dois servidores estáveis.

Quais são os critérios para a escolha dos membros da Comissão Processante?

A Gerência de Procedimentos Disciplinares (GPD), área responsável por gerenciar, aprimorar, conduzir e acompanhar os PADs, sindicâncias e apuração de irregularidades funcionais na UFF, prioriza servidores com afinidade ao tema. Porém, qualquer servidor pode participar uma vez que a participação é prevista legalmente. Oportuno destacar que não se trata de convite, e a GPD disponibiliza orientação aos trabalhos da comissão como modelos de documentos, manuais e o passo a passo, todos disponíveis no site.
Àqueles que nunca ouviram falar no assunto, há promoção de curso de capacitação em parceria com a Escola de Governança da PROGEPE e farto material e cursos junto à CGU. Evita-se convocar diretores e chefias de unidades administrativas justamente para não prejudicar as atividades de gestão ou gerar impedimentos e suspeições.

Quais as vantagens para o servidor em participar da comissão de um PAD?

É uma oportunidade de o servidor ajudar no mecanismo de fiscalização, melhorando a eficácia de instrumentos de controle, e institucionalizar as boas práticas. O encargo exige no máximo duas horas de trabalho semanal, em média, a partir da realização da primeira reunião. É a partir desses encontros que os servidores atuantes das comissões fazem análise caso a caso, produzem pareceres e coleta de provas, para a melhor emissão de relatório sobre o caso, seguindo os ritos legais pertinentes. Os servidores envolvidos nas comissões também podem solicitar, no tempo em que estiverem atuando na análise de algum PAD, a liberação do controle de frequência.

De que forma é garantida a lisura do processo?

Há uma sala exclusiva para o trabalho da Comissão que fica localizada nas dependências da GPD, as sessões são filmadas ou gravadas quando necessário, sendo sempre sigilosas. Ao indiciado é garantido todo direito de defesa e contraditório. O chamamento ao processo para a defesa é realizado por e-mail ao servidor e à chefia, por carta com aviso de recebimento (AR), e quando revelado, publicação de edital em jornal de grande circulação e no Diário Oficial da União e finalmente designado Defensor Dativo para o indiciado. Atualmente, o andamento do trabalho foi facilitado, com a permissão do uso do Google Meet nos encontros. Mesmo nos encontros virtuais, os trabalhos devem ser transcritos em ata como forma de registro, sendo garantido o sigilo necessário.

Quais medidas preventivas a UFF adota para evitar as últimas consequências que é a abertura do PAD?

Alguns fatos cotidianos já sinalizam a existência de pequenas infrações e condutas que ao serem observadas e abordadas institucionalmente, com a participação efetiva dos gestores, podem ser ajustadas, evitando a abertura de PAD. Muito importante destacar que a comunicação franca e respeitosa entre gestores e servidores é fundamental para a mitigação de problemas de ordem funcional, assim como é essencial que todos os servidores conheçam seus direitos e deveres e o código de ética que deve balizar a conduta em seu ambiente profissional.

A ocorrência de faltas não justificadas, da mesma forma, deve ser objeto de atenção e de orientação quanto às consequências e aos mecanismos institucionais de prevenção, principalmente quando envolve questões de saúde, para as quais há protocolos institucionais a serem cumpridos. Neste sentido, a PROGEPE tem reforçado o trabalho de divulgação da necessidade de inserção de atestados médicos no SouGov, para que as licenças por motivo de saúde sejam regularizadas.

Há na Universidade programas institucionais, voltados aos servidores técnico-administrativos e gestores, que podem auxiliar na reflexão de demandas múltiplas que repercutem nas relações com o trabalho, pares e chefias, como o Programa de Acompanhamento ao Servidor em Estágio Probatório, Programa de Acompanhamento ao Servidor em Processo de Movimentação, Programa Sociofuncional e Programa de Prevenção ao Absenteísmo. Também busca-se identificar dificuldades encontradas nos ambientes de trabalho, por meio da análise técnica das Avaliações de Desempenho dos servidores técnico-administrativos.

Em relação aos professores com dedicação exclusiva, quais as faltas funcionais que motivam a instauração de PAD?

A mais comum delas é o docente figurar como sócio-gerente ou sócio-administrador de sociedade privada. O caso mais usual é de docentes que figuram em contrato social de empresa familiar que, genericamente, imputava a administração da sociedade a todos os sócios, sobretudo antes de ser criada a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). É preciso estar atento à redação do contrato social. Docente submetido à regime de Dedicação Exclusiva pode tão somente ser sócio-cotista.
Além disso, prestar serviços privados, ser responsável técnico (RT), ter vínculo empregatício (registro em CTPS) e exercer qualquer outra atividade remunerada também são comportamentos vedados.

Aos professores com Dedicação Exclusiva é permitido a obtenção de bolsas para pesquisa e exercer função de confiança e chefia dentro da Universidade, entre outros casos específicos expressos em lei, mais precisamente no art. 21 da Lei 12.772/2012, com a autorização de seu respectivo Departamento.

Pular para o conteúdo