A edição do Comunica UFF Saúde deste mês compartilha um guia com informações básicas e bem explicativas sobre atestado médico e perícia na UFF. O assunto ainda gera dúvidas na comunidade interna, prejudicando inclusive o seu direito, servidor(a), de se afastar para tratar da sua saúde.
Confira com atenção o material abaixo, elaborado em conjunto com a Divisão de Perícia em Saúde da universidade (DPS/CASQ-SIASS/UFF)
Posso levar presencialmente o meu atestado de saúde até a DPS/CASQ para licença pericial? Em caso negativo, por qual razão?
Não. Desde 3 de maio de 2021, o Ministério da Economia instituiu o aplicativo eletrônico SouGov. Entre todas as funcionalidades disponíveis, uma delas é o envio eletrônico de atestado médico ou odontológico, para habilitar o servidor público federal à licença pericial.
Como instalar e acessar o SouGov no seu smartphone?
Acesse a loja de aplicativos do seu aparelho celular. Para quem tem o iPhone (sistema iOS): loja Apple. Para os demais aparelhos: loja PlayStore. No campo/barra de pesquisa, digite o nome “SouGov.br” e clique no aplicativo encontrado. Clique no botão “instalar” e aguarde até ser concluído. A partir disso, basta inserir seu login e senha de acesso. Em caso de dúvidas, saiba mais aqui:https://bit.ly/3vJvqQg
Como saber se o atestado inserido pelo aplicativo foi aceito?
A partir da análise do atestado enviado pelo servidor interessado através do SouGov, é possível dois retornos distintos: 1) ter o Registro de Atestado dispensado de perícia ou 2) uma perícia presencial agendada. Lembrando que essas duas situações só são possíveis se as informações necessárias estiverem corretas dentro do que a legislação exige. Reitera-se que no atestado deve conter nome completo do servidor, CID 10 (nomenclatura que determina e classifica a doença), assinatura e carimbo do médico ou odontólogo, além do prazo provável de afastamento para tratamento.
E se faltar alguma informação ou se o interessado digitar errado algum dado solicitado?
O sistema apontará atestado devolvido para você sanar a inconsistência e o prazo de três dias começará a ser contado para esta correção. Ao final desse período, sem a correção apontada, você poderá receber uma mensagem de perícia agendada (de acordo com o tipo de “erro” encontrado nos dados) e deverá comparecer com o original para o perito avaliar a concessão da licença.
Ao enviar o atestado médico ou odontológico pelo app SouGov é preciso digitar o número 52 que aparece no início do carimbo do médico?
Não é preciso. Caso você, servidor, selecione o estado do RJ e insira este código (52), vai alterar o registro – CRM/CREMERJ – do médico e, consequentemente, o aplicativo vai acusar erro.
Como o servidor ficará sabendo da data marcada para a perícia?
O servidor será avisado eletronicamente, via aplicativo SouGov, sobre a hora e o dia para comparecer à DPS/CASQ para ser periciado.
Caso o servidor não compareça ao dia marcado por ainda estar doente, o que acontece?
A recomendação é que o servidor justifique a sua ausência com antecedência para um remanejamento da data agendada. Basta enviar e-mail para dps.casq.progepe@id.uff.br
Caso o servidor não esteja doente e mesmo assim faltar à perícia agendada, o que acontece?
Neste tipo de situação, não há previsão para remanejamento “automático” de data. O atestado constará como rejeitado no sistema.
É possível inserir no app SouGov o resultado de exame, como por exemplo de Covid-19 positivada, para agendar uma perícia para mim, ao final dos sintomas?
Não. O aplicativo só aceita atestado – médico ou odontológico.