Na manhã de quarta-feira, 02 de outubro, o acúmulo do auxílio-alimentação dos servidores com o fornecimento de refeições com valor subsidiado no Restaurante Universitário foi pauta na reunião do Conselho Universitário (CUV), tendo em vista as determinações dos órgãos de controle sobre a adequação das políticas de subsídio de alimentação nas Instituições de Ensino Superior do país.
A partir do dia 04 de novembro, o valor do Restaurante Universitário para técnicos administrativos, docentes e funcionários terceirizados será de R$14,50 por refeição, o menor valor praticado em restaurantes das universidades do estado do Rio de Janeiro. Embora a discussão sobre o cumprimento de determinações legais não esteja no escopo de competência e de deliberação do CUV, a Gestão da UFF, compromissada com o princípio da transparência e com a promoção do diálogo, incluiu o tema na pauta para permitir ampla discussão sobre o assunto, e ainda reapresentou os estudos de caráter financeiro, como os custos envolvidos na produção de uma refeição, e demais dados que impactam a decisão, já submetidos e aprovados pelo Conselho de Curadores (CUR)
Assim como já ocorreu em outras universidades, a UFF busca se adequar ao determinado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 1.915/2020, que impede legalmente o acúmulo. A ilegalidade se baseia na Lei nº 8.460/1992, com redação dada pela Lei nº 9.527/1997, que regulamenta o pagamento de auxílio-alimentação aos servidores ativos da Administração Pública Federal e veda a acumulação do auxílio-alimentação com outro benefício semelhante, como o subsídio de refeições nos Restaurantes Universitários. Esta determinação foi encaminhada através de ofício circular pelo Ministério da Educação para todas as instituições federais de ensino. Após o final da greve, a gestão universitária se reuniu com os sindicatos na Mesa Permanente de Diálogo, no dia 29 de julho (vide ata), e comunicou oficialmente as medidas a serem encaminhadas aos conselhos superiores e, também, a planilha de cálculos que subsidiou a definição do valor de custo.
Por fim, é preciso esclarecer que o subsídio no valor das refeições do Restaurante Universitário está mantido para todos os estudantes no valor de R$ 0,70, como parte da política de assistência estudantil.
A Administração da UFF agradece a compreensão de todos e reafirma seu compromisso com a transparência das informações e com o respeito à legalidade.