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Esclarecimentos e FAQ sobre o ponto eletrônico na UFF

A partir do dia 22 de julho, em caráter de adaptação, e, em definitivo, a partir do dia 01 de agosto, a Universidade Federal Fluminense vai iniciar o controle de frequência dos servidores técnico-administrativos pelo ponto biométrico. Esse texto esclarece as dúvidas e perguntas mais frequentes sobre a legislação vigente e o funcionamento do ponto na Universidade.

Qual é a jornada de trabalho a ser cumprida?

Os servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE), que atuam em unidade ou setor que não estão contempladas na Norma de Serviço GAB nº 672/2019, da UFF, deverão cumprir jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e de 40 (quarenta) horas semanais, excetuando as categorias com jornadas especificadas em lei.

Quando devo fazer o registro no ponto biométrico?

Os servidores TAE deverão registrar diariamente os seguintes movimentos de início, intervalo e fim da jornada de trabalho:

  • o início da jornada de trabalho;

  • o início do intervalo de alimentação;

  • o fim do intervalo de alimentação;

  • o fim da jornada de trabalho.

Qual o horário de almoço?

De acordo com o Art. 10º da Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019, e na forma do § 2º do art. 5º do Decreto nº 1590/95, o período de intervalo é de 01 (uma) a 03 (três) horas:

§ 2º O intervalo para refeição não poderá ser inferior a uma hora nem superior a três horas.

Minutos não usufruídos no intervalo para alimentação ou repouso não poderão ser utilizados para efeito de compensação.

O servidor pode escolher o horário em que vai sair para o almoço, desde que não haja prejuízo de funcionamento do setor ou órgão. Nesse caso, deve haver autorização da chefia. Ele deve bater o ponto ao sair e ao voltar, com intervalo mínimo de uma hora. As categorias que cumprem jornada menor não podem ficar mais de seis horas sem bater o ponto. Isso é previsto na legislação para proteger o trabalhador. O servidor que fizer um intervalo superior à uma hora deve compensar esse tempo até o mês subsequente.

A jornada de trabalho diária tem intervalos fixos ou o servidor pode negociar horários flexíveis de entrada e saída, desde que cumprindo jornada total de 8 horas diárias, mais uma hora para almoço?

Os horários habituais de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de alimentação ou de registro eletrônico de ponto serão acordados previamente entre as chefias imediatas e os servidores TAE, dentro do horário de funcionamento da Unidade estabelecido pelos Diretores de Unidades Acadêmicas e Administrativas ou estruturas equivalentes, devendo prevalecer o interesse institucional, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área, nos termos do § 1º do art. 5º do Decreto n.º 1590/1995, que assim dispõe:

§ 1º Os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso, observado o interesse do serviço, deverão ser estabelecidos previamente e adequados às conveniências e às peculiaridades de cada órgão ou entidade, unidade administrativa ou atividade, respeitada a carga horária correspondente aos cargos.

Ao longo da semana, o servidor pode mudar seus horários de trabalho?

Sim, sempre com o aval da chefia, bem como garantindo a boa gestão do setor, observado o interesse do serviço e as peculiaridades de cada área.

Qual a jornada máxima diária?

É de duas horas além da jornada normal de cada servidor, exceto para os servidores que possuem jornada flexibilizada.

Poderá ser cumprida a carga horária semanal ou mensal de forma concentrada? Exemplo: carga horária semanal de 40 horas cumprida integralmente em três ou quatro dias de trabalho.

Isto não está previsto na legislação e, portanto, também não está contemplado na Norma de Serviço nº 674 de 12/06/2019. Todo o funcionamento excepcional deve ser previamente autorizado pela chefia e homologado pelo diretor.

Como será registrada a presença do servidor em viagens de trabalho?

Quando as atividades são executadas fora da sede do órgão ou em situações que não seja possível o registro diário de ponto, os servidores deverão preencher boletim diário ou semanal comprovando a assiduidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.

Ao realizar serviço fora do seu setor, o servidor deve retornar ao local de trabalho para registrar a saída, gerando horário excedente com esse deslocamento, ou pode encerrar o expediente no local em que se encontra? Isso vale também para o registro de entrada?

Aqueles servidores cujo trabalho tenha uma característica de mobilidade poderão marcar seu ponto em diferentes órgãos da Universidade, com a autorização e posterior justificativa da chefia.

Serão disponibilizados formulários para justificativas de ausências, atrasos, saídas antecipadas e outras ocorrências relacionadas ao controle de frequência? Como, quando e por quem?

Os formulários estarão disponíveis no site e no sistema de controle.

Qual o limite máximo diário de compensação de horário para o caso de faltas justificadas? Duas horas totalizando 10 horas por dia?

O limite máximo para compensação é de até 02 (duas) horas diárias, totalizando 10 (dez) horas para os cargos que cumprem jornada de 08 (oito) horas. Devem ser observados, ainda, os dias e horários de funcionamento da unidade, o interesse institucional, os horários de intervalo (durante a jornada de trabalho e também o intervalo de descanso entre as jornadas), e a legislação específica aplicável à atividade ou ao cargo.

O que acontece se o servidor não atingir ou ultrapassar a carga horária mínima do cargo?

Na hipótese de saldo de débito ao final do mês, deverá o servidor compensá-lo até o último dia do mês subsequente à computação do débito, mediante prévia anuência e autorização da chefia imediata, sob pena de desconto da remuneração proporcional às horas não cumpridas.

Na hipótese de saldo de crédito ao final do mês, o servidor poderá usá-lo até 30 (trinta) dias após a computação do crédito, mediante prévia anuência e autorização da chefia imediata.

O que acontece se o servidor esquecer de registrar a frequência no ponto eletrônico?

A ausência do registro da frequência no ponto eletrônico é contabilizada como “falta integral” ao serviço no período. Por exemplo, caso o servidor cuja jornada de trabalho diária seja de 08 (oito) horas deixe de registrar a saída ou a entrada em um dos turnos de trabalho (matutino, vespertino ou noturno), o sistema entenderá como se ausente estivesse o servidor naquele período em que não registrou sua frequência, ainda que deixe de registrar apenas a entrada ou a saída do local de trabalho em um dos turnos diários, sendo necessária a justificativa, pela chefia imediata, quanto ao comparecimento ou não do servidor ao trabalho no período da ausência de registro de frequência.

A apuração do ponto será automática, ou seja, os dados serão enviados diretamente ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP), ou ocorrerá processamento interno antes do encaminhamento dos dados para aquele órgão?

O que muda agora é apenas a interface: em vez de verificar cada folha de presença, a seção de pessoal já terá um relatório gerado pela máquina do ponto. Esse relatório estará no sistema, e seu acesso será feito pela pessoa responsável mediante senha. Esses lançamentos devem ser feitos no máximo até o terceiro dia útil após o final de cada mês.

Será possível trabalhar aos sábados, feriados e domingos para compensação de carga horária semanal ou mensal? Em caso positivo, quais as providências ou procedimentos para que isso possa acontecer?

A prestação de serviço de caráter excepcional aos sábados, domingos, feriados e em dias declarados como de ponto facultativo será permitida, desde que haja concordância dos servidores envolvidos e posterior compensação das respectivas horas trabalhadas, e seja respeitado o descanso semanal, nos seguintes casos:

  • atividades essenciais que não possam ser desenvolvidas durante a jornada de trabalho ordinária;

  • eventos nos dias mencionados que exijam a prestação do serviço; ou

  • situações decorrentes de força maior ou caso fortuito.

Como ficarão os rodízios normalmente previstos para os feriados e recessos de final de ano?

Uma vez definido pelo Reitor, o dia de rodízio ou de dispensa vai ser abonado pela chefia. Já o rodízio de final de ano é diferente: todo ano é publicado um instrumento legal que prevê a compensação desse período ao longo dos meses que o antecedem. Assim, para ter direito à semana de recesso, o servidor deverá ter trabalhado – e registrado no relógio do ponto – o tempo equivalente nos dias anteriores.

O sistema de controle a ser implantado dará acesso online aos profissionais para acompanhamento de sua frequência durante o mês?

Cada servidor visualizará os próprios dados de frequência, enquanto os servidores da seção de pessoal terão acesso aos dados de todas as pessoas lotadas naquele órgão.

Qual o procedimento para participação em atividades de qualificação?

São considerados como efetivo exercício os afastamentos ocorridos em decorrência de participação em eventos de capacitação como congressos, simpósios, cursos de curta e longa duração, desde que solicitados formalmente e autorizados pela chefia imediata.

Qual o procedimento para afastamento para tratamento de saúde?

O servidor que necessitar afastar-se por motivo de licença para tratamento da própria saúde ou para acompanhamento de pessoa da família, devidamente registrado no SIAPE, deverá seguir todos os trâmites estabelecidos pela Coordenação de Atenção Integral à Saúde e Qualidade de Vida – CASQ/PROGEPE, com apresentação de documento médico e o Formulário de Licença Pericial – FLIP, instituído para tal fim.

O que acontece se o servidor registrar a entrada e saída no ponto porém não aparecer ao local de trabalho?

O artigo 143 da Lei nº 8.112/1990 dispõe que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurado ao acusado ampla defesa. Assim, qualquer autoridade que tiver conhecimento de que servidor registre sua frequência e se ausente do setor de trabalho, por motivos alheios ao do serviço, deverá apurar imediatamente essa conduta sob pena de responsabilização civil, penal e administrativamente.

Em setores que funcionam em dois ou mais prédios, as equipes devem registrar presença em um só local?

O ponto deve ser registrado no setor de trabalho em que o servidor estiver lotado.

O que acontece em caso de falta por motivo maior, como impossibilidade de chegar à UFF pela obstrução de vias?

As ausências decorrentes de caso fortuito ou força maior deverão ser registradas como faltas justificadas e poderão ser compensadas a critério da Chefia, sendo assim consideradas como efetivo exercício. Ademais, servidor tem seu horário, que pode variar, sempre em comum acordo com a chefia. Um servidor que faz atendimento ao público, por exemplo, não pode atrasar uma hora simplesmente porque sabe que pode sair uma hora depois. A chefia é quem decide se o horário pode ser mudado, de acordo com a tarefa a ser executada.

Como proceder em caso de mal-estar como, por exemplo, uma gripe forte ou febre, para os quais não se julgue necessário procurar um médico? O servidor deve obrigatoriamente ir ao médico e solicitar atestado?

É facultado ao servidor justificar as ausências à chefia imediata, que, no exercício do juízo de conveniência e oportunidade administrativa, irá estabelecer os critérios, dias e horários para compensação ou anuir com a proposta do servidor interessado, atentando que a compensação deve ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência e observar os interesses do serviço público, aplicando-se o mesmo aos atrasos e saídas antecipadas.

Não ocorrendo compensação das horas não trabalhadas até o mês subsequente ao da ocorrência, conforme estabelecida pela chefia imediata, o servidor perderá a parcela proporcional da remuneração diária, nos termos inciso II, do art. 44, da Lei 8.112/1990.

Esclarecemos, por oportuno, que o controle de compensação das faltas justificadas, atrasos e saídas antecipadas é de responsabilidade exclusiva da chefia imediata.

Quais ausências não precisam ser compensadas?

Além das ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos, anteriormente referidas, são dispensadas de compensação as decorrentes de participação em ações/eventos de capacitação que atendam aos interesses da administração e não caracterizem afastamento, assim como a participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei, e as concessões de que trata o art. 97 da Lei nº 8.112/90:

Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:

I – por 1 (um) dia, para doação de sangue;

II – pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a 2 (dois) dias;

III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:

a) casamento

b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos.

Que tipo de situação médica justifica falta parcial em um dia de trabalho?

Nas hipóteses de ausências temporárias em razão de consultas, exames e demais procedimentos que não caracterizam licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, o servidor deve apresentar, à chefia imediata, declaração/atestado de comparecimento ou declaração/atestado de acompanhamento de pessoa da família que conste em seu assentamento funcional.

A declaração deve ser registrada e anexada ao ponto do servidor. Sendo apresentada a declaração de comparecimento ou de acompanhamento assinada pelo profissional ou estabelecimento de saúde que procedeu ao atendimento configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado, incluído o deslocamento, nos termos da Nota Técnica Conjunta nº 09/2015/DENOP/DESAP/ SEGEP/MP, que assim dispõe:

  1. Desta forma, com base no que foi apresentado, entende a Secretaria de Gestão Pública que o afastamento ocorrido em virtude de comparecimento do servidor, ou do acompanhamento de pessoa da família que conste do assentamento funcional, a consultas, exames e demais procedimentos, em que não se exija licença para tratamento de saúde ou licença por motivo de doença em pessoa da família, configura-se ausência justificada, dispensada a compensação das horas correspondentes ao período consignado no atestado/declaração de comparecimento, ou de acompanhamento, desde que tenha sido assinado por profissional competente.

  2. Neste sentido, necessário se recomendar que a chefia imediata seja informada previamente da ausência temporária para comparecimento em consultas, exames e demais procedimentos, sempre que possível, como forma de garantir a boa gestão da unidade de trabalho.

Quais os deveres das chefias?

  • orientar os servidores para o fiel cumprimento do disposto nesta Norma de serviço;

  • controlar a frequência dos servidores subordinados, assegurando a distribuição adequada da força de trabalho, de forma a garantir o funcionamento da unidade;

  • acompanhar a assiduidade e a pontualidade dos servidores TAE subordinados;

  • efetuar os registros manuais no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;

  • homologar o registro, no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO, de atividades executadas pelos subordinados fora da unidade de exercício;

  • atestar e homologar a frequência dos servidores TAE que lhes são diretamente subordinados;

  • verificar diariamente o correto funcionamento dos equipamentos de registro eletrônico de ponto.

Quais os deveres dos servidores?

  • ser assíduo e pontual ao serviço;

  • comparecer, quando convocado, para o cadastramento das impressões digitais;

  • registrar diariamente sua frequência, por meio da leitura de sua impressão digital, nos termos do Art. 6º;

  • informar à Chefia imediata as eventuais ausências, atrasos ou saídas antecipadas;

  • apresentar à Chefia imediata documentos que justifiquem as eventuais ausências amparadas por lei;

  • informar no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO o local, a data, os horários e as atividades executadas fora de sua unidade de exercício; e

  • acompanhar diariamente os registros de entradas e de saídas, responsabilizando-se pelo cumprimento e controle de sua jornada regulamentar cadastrada no SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO.

Fiz o cadastro da minha biometria, mas não consigo bater o ponto no relógio do meu local de trabalho.

Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar “Sistema > Ponto Eletrônico” e informar o seu nome completo, matrícula e o local de trabalho. E solicitar que seja feito a sincronização da sua biometria.

Consigo bater o ponto, mas tenho que tentar por mais de 5 vezes até conseguir.

Provavelmente a qualidade da sua digital ficou baixa, você deve se dirigir a STI para recadastrar o mesmo dedo, ou um outro da sua preferência.

Sempre tenho problemas com minha digital, seja no DETRAN, Bancos, ou TRE. Como devo proceder?

Você deve abrir um chamado no https://app.uff.br/atendimento/, selecionar “Sistema > Ponto Eletrônico” e agendar uma visita para comprovar que você não possui Biometria.

Minhas férias e afastamentos serão lançados automaticamente no sistema?

Se a aprovação das férias ou afastamento no SIGEPE tiver sido realizada com 40 dias de antecedência, elas serão lançadas automaticamente. Caso contrário, a chefia deverá criar um afastamento manualmente.

Qual o prazo máximo para que minha chefia aprove minhas justificativas de abono?

A folha de ponto deve estar pronta até o dia 5 do mês subsequente. Caso seja domingo ou feriado, esta data deverá ser antecipada.

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