Apesar dos progressivos avanços científicos e das recentes mudanças na regulamentação em torno do uso medicinal da planta Cannabis sativa, ela continua sendo alvo de muito preconceito e estigmatização. Para grande parte da opinião pública, trata-se de um assunto polêmico, em relação ao qual dificilmente não se toma partido “contra ou a favor”, limitando o debate público sobre o tema.
Buscando criar um campo de diálogo alternativo, baseado no método científico de produção e no debate acadêmico, para além dessas polaridades, o professor do Departamento de Segurança Pública e das Pós-graduações em Justiça e Segurança, assim como de Sociologia e Direito da Universidade Federal Fluminense, Frederico Policarpo de Mendonça desenvolveu o projeto “A judicialização do acesso à maconha: uma análise dos pedidos de habeas corpus para o cultivo doméstico no estado do Rio de Janeiro”.
O projeto, que conta com a Bolsa Jovem Cientista do Nosso Estado da FAPERJ, é fruto do desenvolvimento de uma extensa pesquisa sobre o tema, que vem sendo realizada pelo professor desde 2015, integrando as atividades do Núcleo de Pesquisa em Psicoativos e Cultura (PsicoCult), criado em 2019. De acordo com ele, “a proposta do projeto tem como objetivo concentrar a pesquisa na prática, cada vez mais presente no Brasil, de ações judiciais para garantir o direito constitucional à saúde, mas com o foco específico nas demandas legais pela maconha. A pesquisa está sendo realizada através do acompanhamento dos casos de pacientes e seus familiares que passaram a judicializar a demanda pelo acesso à maconha para fins terapêuticos através de pedidos de habeas corpus preventivo para o cultivo caseiro”.
Frederico Policarpo explica que algumas mudanças substanciais na regulamentação do uso da maconha foram iniciadas no Brasil a partir da década de 2010. Até então completamente proibidos, dois canabinoides da planta passaram a ser permitidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa): o CBD, em 2015, e o THC, em 2016, para o tratamento de Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Transtorno do Espectro Autista (TEA), dores crônicas, glaucoma, alzheimer, ansiedade, endometriose, entre outras doenças. A substância possui um efeito anti-inflamatório e de relaxamento muscular, assim como anticonvulsivo, antidepressivo e anti-hipertensivo, além de ser usada também como analgésico e no tratamento para aumentar o apetite. O professor explica que “de imediato, as mudanças na legislação facilitaram a vida dos pacientes que fazem tratamento com o óleo produzido a partir do extrato da planta. No entanto, a regulamentação ainda não avançou sobre a produção da matéria-prima, isto é, o cultivo da planta continua sendo proibido em solo nacional”.
Em razão dessa situação, atualmente o paciente tem como opções para ter acesso ao óleo a compra em farmácias, a importação direta ou através das poucas associações canábicas que conseguiram na justiça a autorização para distribuir o óleo aos associados. Segundo o professor, “essas opções são caras e o custo do tratamento é alto. É possível afirmar que o investimento mensal gira em torno de dois a cinco mil reais. É preciso ainda considerar que a maioria dos pacientes tem que lidar com condições de saúde complexas, que comprometem seu orçamento com outros tratamentos e medicamentos”, explica.
Toda essa conjuntura favoreceu que os pacientes em tratamento com o óleo passassem a elaborar ações judiciais para diminuir os custos através de habeas corpus para a realização do cultivo doméstico. Frederico Policarpo assinala que “os tribunais de justiça em todo o país passaram a reconhecer e avalizar esses habeas corpus, com a justificativa de garantir o direito à saúde. Muitos desses pacientes se articularam nas chamadas ‘associações canábicas’, reunindo seus familiares, médicos, advogados, pesquisadores e ativistas, e passaram a judicializar o acesso à maconha. Atualmente, há no Brasil mais de dois mil pacientes que cultivam maconha em casa graças ao habeas corpus”.
Frederico Policarpo afirma ainda que “a pesquisa ajuda, por um lado, a fortalecer as demandas pelo direito ao acesso à maconha para fins terapêuticos e, por outro lado, contribui para que o aparato estatal compreenda melhor essas demandas e aprimore os meios de garantir o direito a esse acesso. Os pedidos de habeas corpus no cultivo caseiro propõem, enfim, um diálogo inovador com o modus operandi do sistema de justiça, fazendo com que o exercício do direito à saúde seja requerido pelo próprio indivíduo, o que contrasta com a sensibilidade jurídica brasileira, que efetiva direitos através do poder tutelar do Estado”, finaliza.