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O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Termo Aditivo ao Acordo Homologado nos Autos da Ação Civil Pública nº 3621-2003-241-01-00-2 da 1º Vara do Trabalho do Município de Niterói, deliberada pelo Ministério Público do Trabalho, torna público o que se segue:
1. Considerando erro detectado em sua confecção, foi anulada a prova específica para a área de Nutrição, realizada no dia 02/12/2007, do Processo Simplificado de Seleção – HUAP 2007, edital nº 247/07;
2. Nova prova será aplicada aos candidatos que estão regulamentes inscritos para área de Nutrição neste Processo Simplificado de Seleção (itens 3 e 4, do edital nº 247/2007) no dia 09/12/2007, as 9 horas, na Faculdade de Direito da UFF, situada na rua Presidente Pedreira 62, Ingá, Niterói – RJ. Para a realização da prova, os candidatos deverão apresentar-se ao local de provas as 8 horas, sendo permitida a sua entrada somente até às 8 horas e 50 minutos;
3. As provas realizadas no dia 02/12/2007 para as demais áreas/especialidades do mesmo processo seletivo permanecem válidas, mantendo-se inalteradas e ratificadas as datas e cláusulas previstas no edital.
Niterói 02 de dezembro de 2007.
ROBERTO SALLES
REITOR

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