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Servidores técnico-administrativos podem ser ressarcidos em R$ 42,00 pelo pagamento de plano de saúde

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A Superintendência de Recursos Humanos (SRH) informou, em memorando circular, que a nota técnica da Secretaria de Ensino Superior (Sesu) do MEC, de 15 de outubro de 2007, que trata da assistência à saúde dos técnico-administrativos em educação das Ifes, orienta sobre o ressarcimento da contrapartida de R$ 42,00 aos servidores ativos, aposentados e seus dependentes e pensionistas, com início em novembro de 2007.
Os interessados deverão formalizar o processo, com os documentos necessários, dirigido ao Departamento de Administração de Pessoal (DAP) para análise, observando-se os prazos para pagamento já divulgados, via Siape.
O requerimento deverá ser protocolado com cópias anexadas dos seguintes documentos:
– documento de comprovação da contratação com a operadora do Plano de Saúde, cujos serviços deverão atender o termo de referência básico anexo à Portaria SRH/MPOG n.º 1983/2006;
– comprovante de pagamento da mensalidade do titular e seus dependentes,
Vale ressaltar que para esta finalidade, considera-se dependente do servidor:
a) o cônjuge, o companheiro ou companheira de união estável;
b) o companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
c) a pessoa desquitada, separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21 e 24 anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”.

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