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Servidores que recebem auxílio-transporte devem se recadastrar de 16 de outubro a 9 de novembro

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O recadastramento de todos os servidores da UFF beneficiários do Programa Auxílio-Transporte será feito de 16 de outubro a 9 de novembro, em cumprimento à Norma de Serviço nº 558, de 29/6/2005. A Divisão de Assuntos Comunitários (Diac), na Reitoria, receberá a documentação pertinente, durante esse período, no horário das 9h às 17h.
O servidor beneficiário do programa que não se recadastrar terá suspenso o benefício. Somente a partir da regularização cadastral terá novamente direito ao auxílio-transporte.
Para facilitar e agilizar os trabalhos, o Departamento de Assuntos Comunitários (DAC) deslocará parte da equipe para atendimento, de acordo com o cronograma na tabela ao lado.
O DAC disponibilizará antecipadamente nas secretarias das unidades o formulário para o recadastramento a ser preenchido pelos servidores.
Atendendo ao disposto na Norma de Serviço nº 567, de 7/4/2006, os servidores que residirem ou trabalharem em municípios distantes, que necessitem utilizar transporte rodoviário, deverão apresentar mensalmente, por meio de processo, os bilhetes de passagens rodoviárias utilizados.
Os servidores que cadastrarem baldeações em substituição ao transporte rodoviário, deverão anexar declaração da chefia especificando dia(s) da semana trabalhado(s) e horários de entrada e saída, respectivamente, para que seja analisada a viabilidade desta concessão.
O valor a ser considerado para concessão do benefício será o determinado pelo Detro-RJ, para o trajeto informado.
Como comprovantes de residência atual são aceitos: cópia de conta de luz, água, telefone, contrato de locação, carnê de IPTU e boletos bancários, em nome do servidor.

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