O reitor Cícero Rodrigues, que presidiu a sessão conjunta dos Conselhos Superiores que elegeu a lista tríplice para reitor no dia 1º de setembro, informa, em ofício ao desembargador federal Benedito Gonçalves, no dia 4 de setembro, que “a iniciativa adotada pelos senhores conselheiros do Egrégio Colégio Eleitoral (no qual há preponderância de mais de 70% de docentes) está em consonância com os ditames legais e em nada colide com as determinações judiciais, ao contrário, dá-lhes integral cumprimento”. No ofício, o reitor informa também que a lista tríplice para nomeação do próximo reitor da UFF foi enviada ao ministro da Educação em 1º de setembro.
O ofício foi encaminhado em resposta a uma decisão do desembargador que tornava “nula qualquer decisão proferida pelos Conselhos Superiores da UFF (…) com a finalidade de elaborar lista tríplice, com o aproveitamento do resultado da consulta realizada”. A universidade foi notificada na segunda-feira, 4 de setembro, dessa decisão em atendimento ao agravo de instrumento interposto pela UFF por intermédio de seu procurador-geral Luiz Otávio Laxe Vilela.
No ofício, o reitor informa ao desembargador que a Resolução 293/2006 do Conselho Universitário já havia revogado disposições em contrário. O reitor Cícero Rodrigues esclareceu que a lista tríplice encaminhada ao Ministério da Educação foi feita de acordo com a lei. O reitor informou ainda que a decisão do desembargador seria também encaminhada ao MEC.
A documentação encaminhada ao MEC no dia 1º de setembro foi:
1 – Ata da eleição nos Conselhos Superiores;
2 – Inscrições dos docentes que compõem a lista tríplice, participantes da votação nos Conselhos;
3 – Currículo dos docentes;
4 – Cópia do Regimento que regulamenta o processo eleitoral;
5 – Folha de presença do Colégio Eleitoral Especial;
6 – Ofício ao ministro enviando os documentos.