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Convênio do Pólo Universitário de Rio das Ostras será reformulado

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Para discutir a situação do convênio do Pólo Universitário de Rio das Ostras, reuniram-se na Reitoria da UFF, no dia 10 de setembro, o reitor da UFF, Cícero Rodrigues, o secretário de Ensino Superior do MEC, Nelson Maculan Filho, o prefeito de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar, e o grupo de trabalho (GT) designado para adequar o convênio firmado entre o município e a UFF.

Estrutura de repactuação do Puro – O resultado da reunião foi apresentado à comunidade universitária no Teatro da UFF. Os itens a serem observados na reformulação do convênio firmado entre a UFF e o município de Rio das Ostras para a implantação do Puro são os seguintes:

1 – Inicialmente serão mantidos os seis cursos existentes.

2 – Novos cursos poderão ser implantados, desde que as partes interessadas concordem com os reflexos no orçamento global (capital, manutenção e pessoal).

3 – O GT apresentará nova proposta de investimentos de capital para implantação e implementação do Puro, adequando às possibilidades orçamentárias apresentadas pelo município de Rio das Ostras.

4 – O GT apresentará as necessidades de outros custeios e de pessoal docente e técnico-administrativo para manutenção do Puro, renegociando os custos nos fóruns adequados.

5 – O município de Rio das Ostras arcará com as despesas de capital (investimentos) e de outros custeios (manutenção).

6 – O município de Rio das Ostras arcará com o custeio de pessoal docente e técnico-administrativo, nos valores repactuados, até que estes custos sejam assumidos totalmente pelo MEC, o que é previsto que ocorra até 2008.

7 – O MEC se compromete a disponibilizar 25 vagas de docentes no próximo concurso público, para lotação de docentes especificamente no Pólo de Rio das Ostras.

8 – Será estabelecido um convênio entre a UFF e o MEC, onde será definido o compromisso do MEC em suprir a UFF de vagas de docentes e de técnicos-administrativos suficientes para dotar o pólo de recursos humanos necessários ao seu pleno funcionamento.

9 – As atividades do Puro deverão ser reiniciadas tão logo cessem os impedimentos dos repasses financeiros, com o pagamento de pessoal referente ao primeiro semestre de 2005 e repactuação dos custos relativos aos próximos semestres.

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