A votação da lista tríplice para nomeação do novo reitor da UFF, que seria realizada hoje, dia 9 de agosto, na reunião dos três Conselhos Superiores da UFF (Universitário, de Ensino e Pesquisa e de Curadores), foi suspensa respeitando a liminar encaminhada pela 2ª Vara Federal de Niterói.
A ação foi apresentada ao Ministério Público Federal, no dia 4 de maio, por um grupo de 22 professores dos institutos de Biologia e Química, alegando irregularidade no processo de consulta à comunidade da UFF para os cargos de reitor e vice-reitor. Segundo o documento, a resolução do Conselho Universitário que aprovou o voto paritário, em fevereiro de 2005, com peso correspondente a 1/3 (um terço) para cada um dos segmentos (professores, funcionários e alunos), desrespeita o art.16º da Lei nº 5.540/68, com a redação dada pela Lei 9.192/95, que estabelece que deve ser obedecido o peso de 70% para o pessoal docente em relação às demais categorias.
Segundo decisão do juiz Fábio de Souza Silva, “com o objetivo de garantir a efetividade do processo”, a liminar foi concedida “com fulcro no art. 12 da lei 7.347/85 e art. 798 do CPC para proibir a formação da lista tríplice prevista no art. 16, I da Lei nº 5.540/68, com a redação dada pela Lei nº 9.192/95, até a realização de nova consulta, na qual seja observado o art. 16, II do mencionado instrumento legal, ou decisão judicial em contrário”.
Após análise da liminar pela Procuradoria-Geral da UFF, será realizada, na próxima quarta-feira, dia 16, uma nova reunião do Conselho Universitário da UFF.