A concessão do benefício auxílio-transporte para cobrir despesas com transportes seletivos ou especiais não poderá mais ser feita pela UFF, em cumprimento a nota de auditoria da Controladoria Geral da União no Estado do Rio de Janeiro, que por sua vez atende ao disposto em medida provisória.
O Departamento de Assuntos Comunitários (DAC) da Superintendência de Recursos Humanos informou que somente será feita a concessão até o contracheque do mês de junho de 2005 (benefício referente a julho de 2005).