O Departamento de Administração de Pessoal (DAP) informa que a partir deste mês será alterado no Siape o limite de idade para pagamento do auxílio pré-escolar de 6 para 5 anos, em cumprimento ao Art. 7º, XXV, da Constituição Federal, com a redação dada pelo Art.1º da Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006. Aqueles que estiverem cadastrados na qualidade de beneficiários imediatos desse direito, nos moldes anteriores à Emenda 53/06, serão automaticamente excluídos.
Os dependentes que completaram 6 anos de idade no período de janeiro a abril de 2007 serão automaticamente excluídos este mês.