Durante o primeiro semestre de 2019, estão sendo tomadas as medidas para obedecer à decisão judicial transitada em julgado sobre a implementação do ponto eletrônico na Universidade Federal Fluminense. A sentença da Ação Civil Pública nº 0004215-27.2012.4.02.5102 proferida pela Juíza da 4ª Vara Federal de Niterói Dra. Mariana Rodrigues Kelly e Sousa – e ratificada pelo Desembargador Federal Dr. José Antonio Lisbôa Neiva – julgou “PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Universidade Federal Fluminense a implantar, no prazo de 180 dias, controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) para todos os servidores lotados no Hospital Universitário Antonio Pedro, excluídas as liberações legais, bem como condenar a ré a implantar, no prazo máximo de 360 dias, controle eletrônico de frequência (ponto eletrônico) para 100% de seus demais servidores, excluídas as liberações legais.”
A fim de cumprir a ordem, os equipamentos foram comprados e distribuídos; no momento, estão sendo instalados nas unidades. Em seguida, será realizada a coleta dos dados biométricos dos servidores técnico-administrativos para início imediato do funcionamento do registro de pontualidade, tendo em vista o cumprimento do prazo concedido. A mensuração eletrônica de frequência será implantada primeiramente no prédio da reitoria em projeto piloto e, em seguida, nas demais unidades.
Jornada de Trabalho
Em paralelo, devem ser resolvidas as questões referentes à jornada de trabalho. Para isso, foi criada uma comissão permanente para tratar das questões respectivas à possibilidade de flexibilização da carga horária. Foi publicada a Norma de Serviço 672 que fixa os procedimentos e critérios para concessão da flexbilização. As Unidades Organizacionais (UORG) da UFF devem submeter Plano de Trabalho, segundo modelo da Norma de Serviço, expondo a adequação aos critérios para avaliação e parecer da Comissão, Procuradoria Federal Junto à UFF e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas. Todo o processo tramitará de forma digital pelo Sistema Eletrônico de Informações para garantir transparência e agilidade.
A administração criou um espaço no site reunindo todos os documentos sobre o processo de forma clara e transparente a fim de informar amplamente a comunidade interna.
São os seguintes:
Além disso, foi aberto um formulário para responder perguntas e dúvidas específicas sobre o processo:
Formulário de Dúvidas a serem submetidas à Comissão
Por fim, nas próximas semanas será organizada uma Audiência Pública com membros da Controladoria Geral da União, Procuradoria Federal Junto à UFF e Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para esclarecimento dos principais pontos.
É fundamental ressaltar que a Lei n° 8.112/90 determina jornada de trabalho padrão de 40 horas semanais, sendo realizada em turnos diários de 8 horas, e a exceção de 30 horas, conforme estabelece o Decreto nº 1.590 de 1995. A possibilidade de flexibilização para seis horas diárias e 30 horas semanais será objeto de avaliação da comissão, segundo critérios determinados pela Norma de Serviço 672. Portanto, as Unidades Organizacionais que não passarem pelo procedimento ou não obtiverem autorização para a flexibilização, segundo trâmite determinado na Norma de Serviço, cumprirão carga de 40 horas, como determina a lei.