O Departamentode Administração de Pessoal (DAP) comunica que, conforme entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em Acórdão de nº 2248/2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de janeiro de 2006, é devida a incorporação de parcelas de quintos de chefia, bem como de substituições, exercidas no período de 9/4/1998 a 4/9/2001.
O servidor que se enquadre nesta situação poderá requerer a devida incorporação, protocolizando requerimento em seu centro acadêmico, Hospital Universitário Antônio Pedro (Huap) ou Reitoria, conforme sua lotação, anexando, preferencialmente, cópia da portaria de nomeação ou de designação.