Redistribuição é deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder e ocorre no interesse da Administração Pública, conforme art. 37, inciso I, da Lei 8.112/90. O artigo 3º da Portaria nº 79/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exige, obrigatoriamente, a contrapartida de vaga para a efetivação de redistribuições, vejamos: