Considerando a pandemia mundial do coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infecção no Brasil;
Considerando a obrigatoriedade do gestor de garantir o direito à vida dos servidores públicos e demais empregados da instituição;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, do Ministério da Economia e do Ministério da Educação;
Considerando a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020;