Diante da necessidade de estrita observância dos prazos previstos nas Bases de Conhecimento do SEI-UFF, a DACQ informa que, a partir de 22 de abril de 2024, não mais tramitará processos de afastamento no país e no exterior e de licença para capacitação que chegarem à Divisão sem a observância da antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de início do afastamento/licença requerida, conforme previsto na respectiva Base de Conhecimento.
Processos em tal condição serão devolvidos ao setor de origem para ciência e conclusão.