Servidor, você sabe o que é Adicional Ocupacional e quando tem direito?

O adicional ocupacional é um tema que costuma levantar dúvidas entre os servidores. Pensando nisso, a PROGEPE promoveu no dia 02 de julho o II Simpósio de Acidente de Trabalho, um evento que buscou tratar sobre essa questão e alertar os servidores sobre seus direitos ao exercerem atividades em locais com agentes de riscos ambientais. O encontro também foi importante para o lançamento da Cartilha de Adicionais Ocupacionais, que a gente traz aqui em primeira mão para você esclarecer as suas principais dúvidas sobre a temática.

Os adicionais ocupacionais são uma quantia financeira concedida aos servidores que trabalham em locais considerados insalubres e que, por isso, têm a saúde ameaçada. Podem ser por:

Insalubridade: no sentido geral, algo nocivo à saúde. Diz respeito a um possível dano potencializado pelos agentes a que o servidor está exposto por um determinado período de tempo, estando eles acima do limite de tolerância;
Periculosidade: algo que gera risco iminente à vida do servidor, que durante o exercício de suas atividades fica exposto a explosivos, inflamáveis, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, motociclistas e radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
Irradiação ionizante e/ou trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas: atividades laborais que envolvam o contato com fontes de irradiação ionizante desde a produção, manipulação, utilização, operação, controle, fiscalização, armazenamento, processamento, transportes até a respectiva deposição, bem como as demais situações definidas como de emergência radiológica.

O servidor tem direito ao adicional ocupacional desde que exposto a riscos ambientais, que estão divididos em três categorias: físicos (ruídos, vibrações, frio, calor, pressões anormais e umidade), químicos (poeiras, fumos, neblinas, gases, vapores e névoas) e biológicos (vírus, bactéria, fungos, parasitas, bacilos e príons). Logo, para receber o adicional, deve-se primeiro haver uma análise ambiental do local do trabalho, que pode ser solicitada pela chefia ou equipe-técnica de Segurança do Trabalho. Se confirmados riscos locais, será emitido o Laudo Técnico de Avaliação Ambiental e a concessão ao acréscimo salarial ocorrerá por meio de um processo via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).

Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor nos seguintes percentuais:
Por insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo: 5%, 10% ou 20%, respectivamente;
Por periculosidade:10%;
Por irradiação ionizante: 5%, 10% ou 20%;
Por trabalhos com raios-X ou substâncias radioativas: 10%.

É importante alertar que caso o servidor faça jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por apenas um deles. Além disso, o adicional não é incorporável à aposentadoria, sendo de caráter transitório. O direito ao adicional de irradiação ionizante termina se as condições de risco forem eliminadas, e o servidor que trabalha em tais condições deverá ser submetido a exames médicos a cada seis meses. Mais um dado relevante: as férias de servidor que opera com raios-X ou substâncias radioativas serão de 20 dias consecutivos por semestre de atividade, não acumuláveis. E atenção: servidoras gestantes ou lactantes serão afastadas dos locais com irradiação ionizante pela chefia imediata enquanto durar a gestação ou lactação, devendo exercer suas atividades em local salubre e em serviço não perigoso, não tendo, portanto, direito ao adicional.

Para mais informações sobre os adicionais ocupacionais, leia a cartilha completa. Entre em contato também com a DPVS/SST: (21) 2629-5275/ dpvs.casq.progepe@id.uff.br/Rua Miguel de Frias, 77, sala 901 (Edifício 77), em Icaraí.

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