A suspensão temporária dos estudos é permitida aos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação. As modalidades de trancamento de matrícula estão previstas no Regulamento dos Cursos de Graduação e, atualmente, são:
Trancamento automático: quando o estudante deixa de se inscrever em disciplinas em um determinado período letivo no prazo indicado no Calendário Escolar. O estudante na situação de trancamento automático terá garantida a reabertura de sua matrícula através da inscrição em disciplinas no período letivo seguinte, caso não tenha ultrapassado o limite de trancamentos permitido pelo Regulamento dos Cursos de Graduação.
Trancamento solicitado: em que há solicitação expressa do estudante. A solicitação de Trancamento de Matrícula é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em https://www.uff.br/?q=processo/trancamento-de-matricula .
Trancamento especial: quando o estudante apresenta uma condição que inspira tratamento especial em um determinado período letivo, podendo ocorrer fora do prazo indicado no Calendário Escolar; também envolve uma solicitação expressa, em que deve ser comprovada a motivação excepcional, como, por exemplo, acometimento de doença grave, representação do país em competições internacionais e vulnerabilidade socioeconômica.. A solicitação de Trancamento Especial de Matrícula é feita pelo estudante de acordo com as informações contidas em https://www.uff.br/?q=processo/trancamento-especial-de-matricula.
É garantido ao estudante o direito de se inscrever novamente, seja no período seguinte (no caso de trancamento automático) ou após o término do período requerido para o trancamento (no caso de trancamento solicitado).