Perícia Singular (1 perito) ou Junta Oficial (3 peritos), de acordo com a determinação legal para cada caso.
A perícia oficial em saúde é necessária nos seguintes casos:
a. Não autuar processo para as situações abaixo:
1. Licença para tratamento da própria saúde do servidor estatutário;
2. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
3. Licença à gestante, para servidora estatutária e licença maternidade para trabalhadora RGPS;
4. Licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
5. Afastamento por até 15 dias iniciais, para segurado RGPS, antes de ser periciado pelo INSS para auxílio-doença ou acidente.
b. Todas as outras situações exigem autuação processual, com a petição do interessado e a documentação pertinente:
Avaliação da capacidade laborativa para servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, por solicitação de autoridade superior;
Aposentadoria por invalidez;
Constatação de invalidez de filho, enteado ou irmão;
Avaliação para fins de pensão;
Constatação de deficiência intelectual ou mental de filho, enteado ou irmão;
Remoção por motivo de saúde do servidor ou de dependente;
Horário especial para servidor portador de deficiência e para servidor com dependente portador de deficiência;
Constatação de deficiência dos candidatos aprovados em concurso público nas vagas de portador de deficiência;
Avaliação de incidente de sanidade mental do servidor para fins de Processo Administrativo Disciplinar;
Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada à conta de recursos públicos;
Readaptação funcional de servidor por redução de capacidade laboral;
Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
Avaliação de servidor aposentado para constatação de invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186, para fins de integralização de proventos;
Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
Pedido de reconsideração e recurso acerca de avaliações periciais;
Avaliação para isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria ou pensão;
Avaliação de idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
Avaliação de servidor portador de deficiência para comprovação da necessidade de acompanhamento em viagem a serviço;
Avaliação documental para concessão de Regime Excepcional de Aprendizagem para estudantes de cursos de graduação, de acordo com o Regulamento dos Cursos de Graduação, fundamentada no Decreto-lei 1.044/69 e na Lei 6.202/75;
Avaliação de estudante, por doenças graves, com expectativa de longo período de tratamento, para Trancamento de Matrícula por motivo de saúde, em Junta Médica Oficial.