Redistribuição por permuta de servidor técnico-administrativo

A redistribuição, no âmbito das Instituições Federais de Ensino, é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, entre os Quadros de Pessoal dessas Instituições, sendo vedada sua ocorrência quando envolver cargo vago ou ocupado de outros órgãos e entidades da administração pública.

OBS: Somente a Divisão de Gestão de Lotação é habilitada para a abertura do processo no SEI.

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

A tramitação inicial que precede a abertura do processo pode ocorrer por meio de duas situações:

Situação I - Servidores interessados na permuta procedem ao contato informando interesse ou Instituição do servidor externo envia Ofício à UFF com indicação da permuta;

Situação II - Divisão de Gestão de Lotação (DGL/CPTA) por meio da Equipe de Recrutamento de Movimentação identifica, por meio de triagem preliminar, dos Formulários de Perfil que compõem o
Cadastro de Interesse de Redistribuição, em acordo com cronograma integrante do planejamento anual, possibilidade de redistribuição por permuta.

Passo a passo para servidores

 

Informações importantes: 

1. É necessária a observância aos ditames legais externos e internos regulamentadores da matéria, bem como às Bases de Conhecimento disponibilizadas no SEI.

2. Em relação ao servidor da UFF: não será feita, como regra, redistribuição de servidor da UFF em estágio probatório e ainda que esteja respondendo a Processo Administrativo Disciplinar ou a
Sindicância; com concessão de progressão por mérito profissional pendente; ou com pendência de prestação de contas relavas a ações de capacitação, qualificação e afastamentos.

3. Em relação ao servidor externo: somente poderá ser redistribuído para a UFF, servidor técnico-administravo estável de outras IFE, que tenha menos de vinte e cinco anos de serviço público e que:

a) não esteja respondendo em sua Instuição a qualquer Processo Administrativo Disciplinar ou a Sindicância;
b) não tenha registro de cinco ou mais faltas (não jusficadas), nos úlmos dois anos;
c) tenha suas 2 últimas avaliações de desempenho na Instuição de origem validadas pela DGD/CPTA, com resultado igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor máximo adotado em cada instituição;
d) esteja apto ao exercício das avidades laborais, segundo atestado de saúde ocupacional.

4. Excepcionalmente, poderá ser feita a redistribuição de servidor de outra IFE em estágio probatório (desde que tenha cumprido pelo menos três meses de efetivo exercício, em sua Instituição de
origem e atendidos os critérios anteriores), quando a contraparda indicada pela UFF seja de código de vaga desocupado referente a cargo vedado de provimento; ou de servidor que já esteja em exercício legalmente fundamentado na IFE de origem do servidor a ser redistribuído para a UFF.
 

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 21/07/2022 - 15:03