Pagamento de substituição de chefia

É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargos de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG), mediante requerimento.

Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e o campo senha com a senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo:  Pessoal: Pagamento de Substituição de Chefia,  (Saiba como)
  
3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Especificação: Não precisa preencher;
     Interessados: Nome do servidor que irá receber.
      Nível de Acesso: Público;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4 Clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento: Requerimento de Pagamento de Substituição de Chefia

4.1 Preencha os campos da seguinte maneira:
     Texto inicial: Selecione a opção Nenhum;
     Descrição: Não precisa preencher;
     Interessados: Não precisa preencher;
     Classificação por assunto: Não precisa preencher;
     Observações desta unidade: Não precisa preencher;
     Nível de Acesso: Restrito;
     Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Clique em Editar Conteúdo, preencha os campos do documento e salve ao final.

4.4 Clique em Assinar (Assinar eletronicamente). Confira se seu Cargo está correto,  digite sua senha Iduff e clique novamente em Assinar.

5. Além do servidor substituto, o titular da função também precisa assinar o requerimento. Veja abaixo em qual situação você se encontra para fazer o procedimento adequado:

Caso o Servidor Substituto e o Titular da Função estejam lotados na mesma unidade:

5.1 Atribua o processo para o Titular da Função (Saiba como). O Titular da Função deve assinar e atribuir o processo novamente para o servidor substituto.

Caso o Servidor Substituto e o Titular da Função estejam lotados em unidades distintas:

5.2 Crie um bloco de assinatura preenchendo o campo Unidades para Disponibilização com a unidade de lotação do Titular da Função (saiba como) . Não se esqueça de disponibilizar o bloco para que o documento se torne visível para assinatura.

6. No retorno do bloco, clique em Incluir Documento e escolha o tipo: Externo. Inclua a documentação comprobatória que ateste o afastamento ou impedimento do titular

Exemplos de documentação comprobatória:

a) Licença capacitação - publicação no DOU da concessão oficial.
b) Somente nos casos de afastamentos nas hipóteses de licença por motivo de saúde/acidente/doença é dispensada a apresentação do documento comprobatório, caso o registro já esteja no Siapenet.

6.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Tipo de documento: escolha o tipo de documento pertinente

Data: incluir a data de inclusão do documento

Formato:
1) Nato-digital: Para documento criado ou recebido originariamente em meio eletrônico.
2) Digitalizado nesta Unidade: Para documento digitalizado.
** Tipo de Conferência: Cópia Simples

Remetente: Não precisa preencher;
Interessados: Não precisa preencher;
Classificação por assunto: Não precisa preencher;
Observações desta unidade: Não precisa preencher;
Nível de Acesso: Restrito;
Hipótese legal: Selecionar Informação pessoal (Art. 31 da lei 12.527/2011);
Anexar arquivo: escolher o arquivo a ser anexado e fazer o upload;

6.2 Clique em Confirmar dados.

7. Envie o processo para a  DAC/CRL.

OBS: Pode haver pagamento retroativo neste processo. Neste caso, a DAJ/CCPP enviará o processo em questão para a lotação de exercício do servidor e também enviará um e-mail ao servidor a fim de avisá-lo sobre a necessidade de atuar no referido processo. Para saber como proceder neste caso, acesse mais informações aqui

Informações importantes: 

Só farão jus ao recebimento os substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade;
O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança, quando afastado por motivo de licença-prêmio por assiduidade, fará jus apenas à remuneração do cargo efetivo de que seja titular (item 1.5 da Instrução Normativa nº 04, de 03/05/1994);
As consultas sobre os trâmites do processo se darão pelo SEI (consultar andamento, opção: ver histórico completo). Anote o número do seu processo no SEI.
Os processos deverão ser abertos e encaminhados para análise somente APÓS o término do afastamento ou impedimento do titular;
Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo:

  1. férias;
  2. licença para tratamento da própria saúde;
  3. licença por acidente em serviço ou doença profissional;
  4. licença à gestante, à adotante ou licença paternidade;
  5. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
  6. licença por motivo de doença em pessoa da família;
  7. licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação parai ntegrar representação desportiva nacional no País ou no exterior;
  8. licença prêmio por assiduidade;
  9. licença capacitação;
  10. ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias);
  11. participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante;
  12. afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período);
  13. Participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período).

O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo.

Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

Requerimento de Pagamento de Substituição de Chefia;
Comprovante do afastamento do titular;
Documento comprobatório da designação (em caso de Decano).

É necessário que o servidor preencha o requerimento com as informações solicitadas e inclua o comprovante do afastamento do titular no processo para as devidas análises.

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 23/05/2023 - 09:48