Desaverbação de tempo de contribuição

É a possibilidade, mediante solicitação do interessado, de se subtrair do tempo de serviço, já averbado, um certo período ou sua totalidade, para fins de averbação em outro órgão, desde que não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação primeiro se efetivou.

Importante:

O e-mail para abertura de processos pela Gerência Plena de Comunicações Administrativas (GPCA/AD) durante o trabalho remoto na Universidade mudou para atendimento.gpcaad.proad@id.uff.br

Documentos / Formulários: 
Informações para utilização no SEI
Como se faz?: 

Servidor Ativo:

1. Acesse o sistema SEI em https://sei.uff.br/sei

2. Preencha o campo login com seu CPF e utilize sua senha do IdUFF.

3. Crie um processo do tipo: Pessoal: Desaverbação de Tempo de Contribuição (Saiba como)

3.1 Preencha os campos da seguinte maneira:

Especificação: não precisa preencher;

Interessados: nome do servidor interessado;

Nível de Acesso: Público;

Observações desta unidade: não precisa preencher;

3.2 Clique em Salvar.

4. No menu superior, clique em Incluir documento e escolha o tipo do documento Requerimento de Desaverbação de Tempo de Contribuição

4.1 Preencha os campos como indicado a seguir:

Texto inicial: selecione a opção Nenhum;

Descrição: preenchimento opcional;

Interessados: nome(s) do(s) servidor(es) solicitado(s);

Classificação por assunto: não precisa preencher;

Observações desta unidade: não precisa preencher;

Nível de Acesso: Restrito;

Hipótese legal: Selecionar “Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)”;

4.2 Clique em Confirmar dados.

4.3 Em seguida, vá até o ícone Editar Conteúdo, localizado no menu superior e preencha os campos do documento com atenção. 

4.4 Clique em Salvar.

4.5 Verifique se todos os dados inseridos estão corretos. No menu superior, clique no ícone Assinar, para assinar eletronicamente.

4.6 Confira se o campo Cargo está preenchido corretamente. Digite sua senha IdUFF e clique novamente em Assinar.

6. Clique no número do processo para voltar à tela anterior. Clique em Enviar Processo e selecione a unidade DAC/CRL. Em seguida, clique no botão Enviar.

Servidor Aposentado:

Aposentado/Pensionista se dirige ao protocolo e solicita abertura de processo de Pessoal: Desaverbação de Tempo de Contribuição.

Protocolo:

1 Abre o processo no SEI;

2 Digitaliza, anexa e autentica o Requerimento de Desaverbação de Tempo de Contribuição;

3 Envia o processo para  a unidade DAC/CRL;

4 Caso seja identificada alguma pendência, um e-mail será enviado ao Aposentado/Pensionista sobre as pendências identificadas e o processo retornará para o setor do protocolo a fim de que o Aposentado/Pensionista possa proceder com a resolução das pendências, anexando a documentação solicitada pela área responsável.

4.1 Aposentado/Pensionista deverá comparecer ao protocolo em até 10 dias úteis com a documentação solicitada pela DDV/CRL. 

4.1.2 Caso o prazo de 10 dias seja excedido: O servidor do protocolo deverá elaborar um despacho informando sobre o não comparecimento do servidor e enviar o processo para DDV/CRL;

5. Caso a solicitação seja deferida, um e-mail será enviado ao Aposentado/Pensionista com intuito de avisá-lo sobre o deferimento da solicitação e então, o processo será concluído pelo setor.

6 Caso a solicitação seja indeferida, a DDV/CRL enviará um e-mail informando ao Aposentado/Pensionista sobre o indeferimento e a necessidade dele comparecer ao protocolo para tomar ciência, e, se quiser, solicitar Reconsideração/Recurso;

6.1 Aposentado/Pensionista deverá comparecer ao protocolo em até 10 dias úteis;

6.1.2 Caso o prazo de 10 dias seja excedido: O servidor do protocolo deverá elaborar um despacho informando sobre o não comparecimento do servidor e concluir o processo.

6.2 Se o Aposentado/Pensionista comparecer dentro do prazo estabelecido, o servidor do protocolo deve digitalizar, anexar e autenticar a carta de próprio punho feita pelo Aposentado/Pensionista informando sobre a tomada de ciência do processo; 

6.2.1 Se o Aposentado/Pensionista não desejar solicitar Reconsideração/Recurso, basta concluir o processo

6.1.2 Se o Aposentado/Pensionista desejar solicitar Reconsideração/Recurso, basta seguir os passos presentes no Subprocesso de Reconsideração/Recurso;

Obs:

  • Na etapa de Reconsideração, o processo deverá ser enviado à DDV/CRL para nova avaliação. 

  • Caso a reconsideração seja negada, na etapa de Recurso o processo deve ser enviado à DDV/CRL. 

Obs: O aposentado/pensionista pode acompanhar o andamento do seu processo através da Pesquisa Pública do SEI.

 
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 
  • Requerimento de Desaverbação de Tempo de Contribuição.
Setores envolvidos: 
DAC/CRL e DDV/CRL.
Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 06/09/2022 - 14:15