Adicional de irradiação ionizante regulamentado pela CNEN

A Solicitação de ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE é destinada a profissionais habilitados para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas seladas e não seladas e, portanto, com instalação autorizada pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Assim, este processo não se aplica às instalações de radiodiagnóstico médico ou odontológico, que utilizam apenas equipamentos emissores de raios-X para tal fim, conforme Art. 1º, §2° da Norma CNEN NN 6.02 - Resolução CNEN 261/20, de maio/2020 (disponível em http://appasp.cnen.gov.br/seguranca/normas/pdf/Nrm602.pdf, acessado em junho de 2020).

As previsões legais para o que servidor tenha o direito de receber o ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE em Instalações em áreas de ensino, pesquisa e medicina nuclear estão na Portaria MTE nº 3.214, de 08 de junho de 1978, Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 14 de fevereiro de 2017 (ON 4/2017), normas específicas da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993.

Informações para utilização no SEI
Legislação
Habilitado para o SEI: 
Sim
Documentos: 

1) REQ ADICIONAL DE IRRADIAÇÃO IONIZANTE NORMAS CNEN.
2) Anexa ao processo os seguintes documentos emitidos pela CNEN:
2.1) Cópia atualizada da Autorização ou renovação da Autorização para operação da instalação radioativa junto ao CNEN, conforme Licenciamento e Controle de Instalações Medicinais e Licenciamento e Controle de Instalações Ensino e Pesquisa (informações em http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/Licenciame...çoes-Medicina-Nuclear.pdf  e http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/NEW-P1-Lic...).
2.2) Cópia do Plano de Radioproteção aprovado pela CNEN para a emissão da autorização de operação da instalação Radioativa, o qual contém a planta baixa da instalação com classificação das áreas e detalhes construtivos, os materiais radiativos utilizados e relatório de análise de segurança (http://www.cnen.gov.br/images/cnen/documentos/drs/orientacoes/NEW-P1.1-R... ).
2.3) Declaração do Supervisor de Radioproteção de que o(a) servidor(a) trabalha no setor de Medicina Nuclear, ou laboratório de Ensino ou Pesquisa que utiliza radioisótopos.
3) Informações referentes à monitoração individual do servidor, emitido pelo responsável da Instalação:
3.1) Data do início das atividades, jornada diária e semanal de trabalho e tipo de atividade desenvolvida pelo servidor na Instalação.
3.2) Relatório contendo valores de taxa de Dose Ocupacionais e tipo de Monitoração utilizada; registro de dose individual acumulada no ano; registro de dose individual acumulada dos últimos 5 anos. Todos os valores devem estar expressos em Sievert (Sv).

Tipo de processo: 
A atualização mais recente deste conteúdo foi em 21/07/2022 - 14:55